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Aviso 4770/2017, de 3 de Maio

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de Helena Maria Pereira Duarte e Nuno Miguel Capela Fragoso

Texto do documento

Aviso 4770/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a trabalhadora Helena Maria Pereira Duarte e o trabalhador Nuno Miguel Capela Fragoso concluíram com sucesso o período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, realizado na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 3221/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março de 2016, tendo-lhes sido atribuídas as avaliações finais, respetivamente, de 14,72 e 15,76 valores, as quais foram homologadas pelo meu despacho de 4 de abril de 2017, proferido no âmbito da delegação de poderes prevista na alínea a) do n.º 4 do Despacho 2033/2017, de 21 de fevereiro, do Secretário-Geral do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de março de 2017.

6 de março de 2017. - O Secretário-Geral-Adjunto do Ministério das Finanças, Adérito Duarte Simões Tostão.

310419932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2959641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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