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Despacho 3608/2017, de 28 de Abril

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3608/2017

Considerando a necessidade de aumentar a capacidade de cumprimento das missões da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional na salvaguarda da vida humana no mar, em especial nas águas de jurisdição nacional.

Considerando que a relação institucional existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, consubstanciada pelo contrato de concessão de serviço público de que esta última é titular, determina que tal construção deverá ser efetuada nos estaleiros navais desta entidade.

1 - Assim, nos termos do disposto no Despacho 2686/2017, de 21 de fevereiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017, subdelego no Superintendente do Material, Vice-almirante António Carlos Vieira Rocha Carrilho, a competência para, após entrada em vigor do Acordo que titulará a construção de duas embarcações salva-vidas, assinado com a Arsenal do Alfeite, S. A., dirigir o modo de execução das prestações, fiscalizar o modo de execução do contrato e proceder à autorização e efetivação dos devidos pagamentos, nos termos definidos no Acordo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Superintendente do Material que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

31 de março de 2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

310409361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2957156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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