Decreto-lei 27908, de 30 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1937, Série I de 1937-07-30.
- Data: 1937-07-30
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295635.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1975-05-22 -
Decreto-Lei
249/75 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Reduz para três meses o prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27908, de 30 de Julho de 1937.
-
1983-07-22 -
Decreto Legislativo Regional
8/83/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Estabelece o prazo e condições para a permanência dos veículos importados temporariamente por emigrantes, nos termos do Decreto-Lei n.º 398/78, de 15 de Dezembro.
-
2019-05-29 -
Lei
36/2019 -
Assembleia da República
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
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