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Edital 253/2017, de 27 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento administrativo de classificação de bem como Imóvel de Interesse Municipal - Monumento

Texto do documento

Edital 253/2017

Eu, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 94.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, no artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação da Câmara Municipal do Fundão, em reunião ordinária de 10 de março de 2017, foi determinada a abertura do procedimento administrativo de classificação de bem como Imóvel de Interesse Municipal-Monumento, imóvel designado anteriormente de Real Fábrica de Lanifícios/atualmente de edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça do Município, no Fundão, descrito na Conservatória do Registo Predial do Fundão sob o n.º 2585 e inscrito na matriz predial da União de Freguesias do Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo sob o artigo 2570.º

O projeto de decisão vai no sentido de classificação do bem como imóvel de interesse municipal, Monumento, nos termos previstos no n.º 6, do artigo 15.º e artigo 25.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, produzindo-se os efeitos, nomeadamente os gerais, previstos no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro. O processo administrativo pode ser consultado nos serviços administrativos do Município do Fundão, sito no edifício dos Paços do Município, 6230-338 Fundão ou no endereço eletrónico do município: www.cm-fundao.pt, durante 30 dias úteis contados a partir da data de publicação deste anúncio no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão pronunciar-se em relação ao projeto de decisão.

Para conhecimento geral e para cumprimento das disposições constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 13 de outubro, e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

30 de março de 2017. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

310404096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2955768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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