Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4546/2017, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de 10 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de motorista

Texto do documento

Aviso 4546/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento de 10 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de motorista.

1 - De acordo com o artigo 30.º e 33.º da LTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, e por Despacho 49/2016, de 10 de novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho para a carreira e categoria de assistentes operacionais, na área funcional de motorista, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, no Departamento de Intervenção Territorial, Unidade de Transporte e Manutenção Auto e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Local de trabalho - Município de Cascais.

4 - Caracterização de 10 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistentes operacionais. As funções a desempenhar, de grau 1 de complexidade, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e como previsto em concordância com o n.º 7.2.8 do artigo 1.º do anexo II, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal, de Cascais em 23 de novembro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 1, de 4 janeiro de 2016, alterado pelo Regulamento de organização dos Serviços Municipais (ROSM), aprovado em Assembleia Municipal de 28 de dezembro, de 2017, republicado em Diário da República, 2.ª série n.º 1, de 2 de janeiro de 2017.

4.1 - Descrição sumária das Funções:

Conduzir de modo profissional viaturas ligeiras, pesadas, máquinas ligeiras e pesadas;

Saber manobrar sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas;

Conhecer as especificidades das diferentes mercadorias;

Zelar pela conservação e limpeza das viaturas;

Verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas.

5 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, (LOE 2017) sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 1, da Tabela Remuneratória Única, no valor de 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

6 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º da LTFP.

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, ou Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - O procedimento concursal é aberto a título excecional, nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, destinando-se a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, com base nos seguintes fundamentos:

A improbabilidade de ocupação dos postos de trabalho colocados a concurso por trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público, considerando a área de atividade e consequentemente a especificidade das funções a desempenhar. No caso de surgirem candidatos detentores de vínculo, os mesmos terão prioridade legal no recrutamento;

A imperiosa necessidade de promover, com urgência o preenchimento dos postos de trabalho em causa, devido à grave carência de recursos humanos, decorrentes uma grande parte, das imposições legais que têm vindo a ser impostas às autarquias locais, desde o ano de 2010, que se traduziu por uma elevada diminuição de trabalhadores nas áreas operacionais, agravadas também pelas aposentações, devido à faixa etária, destes trabalhadores ser alta, o que dificulta e põem em causa a prossecução do respetivo serviço;

Em cumprimento aos princípios da racionalização, eficácia e eficiência que devem, estar sempre presente, no desenvolvimento das atividades nesta Câmara Municipal, predominando o interesse público.

8 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer o seguinte requisito:

Escolaridade mínima obrigatória:

Carta de condução (B, C+E, D+E)

CAM (Certificado de Aptidão para Motoristas)

CQM (Carta de Qualificação de Motorista)

TCC (Certificado de Transporte Coletivo de Crianças)

Cartão de Tacógrafo

9 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da C.M.C. idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de março.

O formulário está disponível no Atendimento Municipal e no site oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues no Atendimento Municipal, na Rua Manuel Joaquim Avelar, piso 0, de 2.ª a 6.ª feira entre as 08:30 e as 18:00 horas ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de receção, para a Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 22, 2750-421 Cascais.

10.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em requalificação em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar e a posição remuneratória em que se encontra. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência, ou indicações que não foi avaliado naquele período, por motivos que não lhe são imputáveis.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Métodos de Seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica ou a avaliação curricular, conforme o definido no n.º 1 ou 2 e 5 do referido artigo. Para além deste método, é utilizado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

12.2 - Prova de Conhecimentos (PC) assumirá a forma prática e de realização individual, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas do candidato necessárias ao exercício da função. A prova terá a duração máxima de 60 minutos, sendo constituída por:

Prova técnica de manuseamento de gruas que equipam as viaturas pesadas;

Prova técnica de laboração de máquinas pesadas,

Prova de condução de veículos pesados de passageiros.

Sendo valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A ponderação para a valoração final da prova de conhecimentos é de 45 % ou 70 % de acordo com o disposto no n.º s 2, 4 do artigo 6.º da Portaria.

12.3 - Avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções de classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final (VF) da avaliação Psicológica é de 25 %

12.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + AD + EP/4)

A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % de acordo com o disposto no n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

12.5 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de seleção é de 30 %

12.6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

12.7 - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

A valoração final obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de seleção utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula:

VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %) ou

VF = (PCx 70 %) + (EPS x 30 %) ou

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

13 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Maria de Lurdes Ema Rodrigues, Dirigente Intermédio de 3.º Grau;

1.º Vogal Efetivo: Francisco Manuel Manaia Pita, Técnico Superior que, substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Fernando Rebelo Freitas, Encarregado Operacional;

1.º Vogal Suplente: Emília da Conceição Garrido Martins, Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente: Luís Manuel Gomes Lourenço, Encarregado Geral Operacional.

14 - Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da C.M.C. e disponibilizada na página eletrónica. Da Câmara Municipal.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da C.M.C., disponibilizada na página eletrónica da C.M.C. e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, após a conclusão da aplicação de todos os métodos de seleção, por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da C.M.C., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por extrato em jornal de expansão nacional.

19 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553 C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 4/2005, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

15 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

310406729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2955757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 1918-10-15 - Portaria 1553 - Secretaria de Estado do Trabalho - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 1553, autorizando a Confraria de Nossa Senhora do Rosário da freguesia de Refóios do Lima a aceitar um legado

  • Tem documento Em vigor 2005-01-05 - Decreto-Lei 4/2005 - Ministério da Justiça

    Extingue o Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda