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Deliberação 328/2017, de 27 de Abril

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Sumário

51.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística - Versão Portuguesa da classificação internacional tipo da educação: áreas de educação e formação 2013 (CITE-F/2013)

Texto do documento

Deliberação 328/2017

51.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística

Versão Portuguesa da Classificação Internacional

Tipo da Educação: Áreas de Educação e Formação 2013 (CITE-F/2013)

Considerando as competências do Conselho Superior de Estatística (CSE) previstas nas alíneas c) e h) do artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de maio e as competências previstas nos artigos 5.º e 5.º-A do Regulamento (UE) n.º 759/2015, de 29 de abril relativo às estatísticas europeias.

Considerando a necessidade de assegurar "... o cumprimento dos princípios, políticas e critérios de qualidade que enformam as estatísticas oficiais, nomeadamente no que respeita [...] à acessibilidade dos dados e respetiva metainformação (continuação do esforço de harmonização dos conteúdos ...)", objetivo definido pelas Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2013-2017.

Considerando que o Código de Conduta para as Estatísticas Europeias refere que "as estatísticas de qualidade assentam numa metodologia sólida, recorrendo a ferramentas, procedimentos e competências adequadas". Como um dos indicadores do cumprimento deste princípio prevê-se a existência de "procedimentos que garantam que os conceitos, definições e classificações são consistentemente aplicados no seio das autoridades estatísticas".

Considerando que a 265.ª Deliberação do CSE de 2003 e a Portaria 256/2005 aprovaram a Classificação Nacional das Áreas de Formação e Educação (CNAEF).

Considerando que a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) aprovou na sua 37.ª Conferência, a Classificação Internacional Tipo da Educação: Áreas da Educação e Formação 2013 (CITE-F/2013), que substituiu a Classificação Internacional Tipo da Educação 1997 - áreas de estudo (CITE 1997) que serviu de base à CNAEF.

Considerando a necessidade de adotar a nível nacional a nova Classificação, o Instituto Nacional de Estatística (INE) e a Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), com dupla tutela do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior procederam à tradução dos documentos relativos à CITE-F/2013, que submeteram para apreciação do CSE.

Considerando que a Classificação Internacional Tipo da Educação: Áreas da Educação e Formação 2013 (CITE-F/2013) foi reconhecida como adequada para efeitos de classificação das áreas de educação e formação a adotar pelo Sistema Estatístico Nacional (SEN).

Considerando a 8.ª Recomendação do Grupo de Trabalho das Classificações Económicas e Sociais (GT CES) aprovada no âmbito das suas competências para "acompanhar e aprovar o estudo" de classificações sobre educação e formação.

Considerando que o GT CES é presidido pelo INE.

A Secção Permanente de Coordenação Estatística, na reunião de 27 de março de 2017, e nos termos das suas competências, previstas nas alíneas h) e l) do n.º 2 do Anexo B da 27.ª Deliberação do CSE delibera:

1 - Adotar a versão portuguesa da CITE-F/2013 como Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação 2013, para utilização pelo SEN, em substituição da CNAEF 2003 em todas as operações estatísticas que necessitem duma classificação de áreas de educação e formação;

2 - Adotar as descrições detalhadas das áreas da CITE-F/2013, sem prejuízo do GT CES poder vir ainda a introduzir os ajustamentos que venham a revelar-se necessários;

3 - Adotar a versão portuguesa do Manual para utilização da Classificação Internacional Tipo da Educação: Área de Educação e Formação 2013, sem prejuízo do GT CES poder vir ainda a introduzir os ajustamentos que venham a revelar-se necessários;

4 - Recomendar a aplicação da CITE-F/2013 por outras entidades nacionais, nomeadamente pelas entidades da Administração Pública, potenciando a apropriação de informação administrativa para fins estatísticos;

5 - Sensibilizar o Governo para a importância de cumprimento do procedimento previsto no artigo 14.º da Lei 22/2008, de 13 de maio, no decurso do processo de atualização da Portaria 256/2005, de 16 de março.

Nos termos do n.º 3, do artigo 15.º da Lei 22/2008 de 13 de maio, a aprovação da presente deliberação, acompanhada da indicação de como e onde pode ser obtida a CITE-F/2013 será publicitada no Diário da República.

A "Classificação Internacional Tipo da Educação: Áreas de Educação e Formação 2013 (CITE-F/2013) ficará disponível no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística em http://smi.ine.pt

27 de março de 2017. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

310410413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2955637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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