Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 327/2017, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

53.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística - Conceitos para fins estatísticos da área temática «educação e formação»

Texto do documento

Deliberação 327/2017

53.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística

Conceitos para fins estatísticos da área temática «educação e formação»

Considerando as competências do Conselho Superior de Estatística (CSE) previstas nas alíneas c) e h) do artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de maio e as competências previstas nos artigos 5.º e 5.º-A do Regulamento (UE) n.º 759/2015, de 29 de abril relativo às estatísticas europeias.

Considerando a necessidade de assegurar "... o cumprimento dos princípios, políticas e critérios de qualidade que enformam as estatísticas oficiais, nomeadamente no que respeita [...] à acessibilidade dos dados e respetiva metainformação (continuação do esforço de harmonização dos conteúdos ...)", objetivo aprovado nas Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2013-2017.

Considerando que o Código de Conduta para as Estatísticas Europeias refere que "as estatísticas de qualidade assentam numa metodologia sólida, recorrendo a ferramentas, procedimentos e competências adequadas". Como um dos indicadores do cumprimento deste princípio prevê-se a existência de "procedimentos que garantam que os conceitos, definições e classificações são consistentemente aplicados no seio das autoridades estatísticas".

Considerando que os conceitos para fins estatísticos são um instrumento técnico de grande relevância, cuja harmonização deve ser promovida, tendo em vista a comparabilidade, clarificação, fiabilidade e usabilidade da informação estatística para as entidades produtoras de dados estatísticos e para os seus utilizadores.

Considerando que o Relatório sobre conceitos para fins estatísticos da área temática «educação e formação» foi apresentado à Secção pelo Grupo de Trabalho sobre Estatísticas da Educação e Formação (GTEEF), tendo envolvido um vasto conjunto de entidades representativo das áreas em análise, entre as quais o Instituto Nacional de Estatística e a Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e que mereceu a aprovação naquele fórum.

Considerando que foi observada na elaboração desta proposta uma metodologia assente na definição de um sistema conceptual permitindo um maior grau de coerência entre os conceitos de cada área temática.

A Secção Permanente de Coordenação Estatística, reunida em 27 de março de 2017, nos termos das suas competências previstas nas alíneas h) e l) do n.º 2 do anexo B da 27.ª Deliberação do CSE, delibera:

1 - Adotar no âmbito do Sistema Estatístico Nacional os conceitos para fins estatísticos da área temática «Educação e Formação», propostos pelo Grupo de Trabalho sobre Estatísticas da Educação e Formação;

2 - Recomendar às entidades da Administração Pública a utilização destes conceitos em atos e procedimentos administrativos passíveis de aproveitamento para fins estatísticos;

3 - Recomendar a autonomização, sempre que possível, do número de alunos por oferta de educação e formação, em particular os que estão em processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), nos dados a divulgar pelas Autoridades Estatísticas;

4 - Recomendar a revisão periódica da lista de conceitos, mantendo-a atualizada.

Nos termos do n.º 3, do artigo 15.º da Lei 22/2008 de 13 de maio, a aprovação da presente Deliberação, acompanhada da indicação de como e onde pode ser obtido o correspondente glossário será publicitada no Diário da República.

A Secção sublinha ainda a qualidade e exaustividade do trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho sobre Estatísticas da Educação e Formação e agradece a colaboração e o empenhamento de todas as entidades envolvidas.

Os «Conceitos para Fins Estatísticos» ficarão disponíveis no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística em http://smi.ine.pt

27 de março de 2017. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

310410568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2955636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda