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Aviso 4409/2017, de 24 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum, para preenchimento até 5 postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 4409/2017

Procedimento concursal comum, para preenchimento até 5 postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência da deliberação da Assembleia de Freguesia de Cabril de 4 de fevereiro de 2017, que aprovou o Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Cabril e da deliberação da Junta de Freguesia de Cabril de 29 de janeiro de 2017, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato em funções públicas por tempo determinado, com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de Pessoal de 2017 da Freguesia de Cabril, com a categoria de assistente operacional.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Caracterização do posto de trabalho: 5 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para desempenhar as funções constantes do Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação. Para além dos conteúdos funcionais da carreira e categoria de assistente operacional, deverá respeitar normas de higiene e segurança, executar e preparar o serviço de bar, acolher e atender os clientes, efetuar o serviço de mesa, executar outros serviços similares, bem como, assegurar a limpeza do bar e dos espaços adjacentes. Esta atividade profissional irá desenvolver-se na área territorial da Junta de Freguesia de Cabril, ficando sujeita ao período normal de trabalho de segunda-feira a sexta-feira, incluindo fins de semana, com folga rotativa ou fixa.

4 - Duração do contrato: o contrato é celebrado pelo prazo de cinco meses, durando pelo período acordado, não podendo exceder o legalmente estipulado.

5 - Legislação aplicável: LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

6 - Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de Cabril; morada: Largo da Feira, n.º 7, Mosteiro de Cabril, 3600-048 Castro Daire; contacto: 256951714; correio eletrónico: jfreguesiacabril@sapo.pt.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.

8 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Cabril, concelho de Castro Daire.

9 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

10 - Habilitação literária exigida: escolaridade obrigatória.

10.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

11 - Remuneração mensal: 1.ª posição remuneratória nível 1 da carreira e categoria de assistente operacional, correspondente a 557,00 (euro).

12 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Cabril, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - As candidaturas deverão ser entregues em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 de utilização obrigatória, disponível na sede da Junta de Freguesia de Cabril ou solicitado através do email jfreguesiacabril@sapo.pt.

13.1 - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13.2 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Cabril e entregues pessoalmente na sede da Junta de Freguesia de Cabril, durante as horas normais de expediente (10h00 às 12h00 e das 15h00 às 17h00) ou através de correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo para o seguinte endereço: Junta de Freguesia de Cabril, Largo da Feira, n.º 7, Mosteiro de Cabril, 3600-048 Castro Daire.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 9, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do NIF ou do cartão de cidadão (facultativo);

c) Fotocópia de certificados comprovativos da formação profissional;

d) Currículo profissional atualizado;

e) O candidato portador de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, deve declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Deve mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

f) O candidato vinculado à função pública deverá anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

16.1 - A Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

16.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16.3 - Sistema de classificação final:

CF = (AC x 0,6) + (EAC x 0,4)

sendo:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

16.4 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

16.5 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

16.6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - Composição do júri:

Presidente: Ana Catarina Graça da Rocha - Chefe da Divisão dos Serviços Municipais Integrados do Município de Castro Daire;

Vogais efetivos: Maria Natalina Duarte Pereira de Almeida Vale - Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Castro Daire, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Dulce Maria da Silva Ferreira - Assistente Técnica do mapa de pessoal do Município de Castro Daire.

Vogais suplentes: José Manuel Ferreira da Silva - Técnico Superior do mapa de pessoal do Município de Castro Daire e José Luís Monteiro Oliveira - Técnico Superior do mapa de pessoal do Município de Castro Daire.

18 - Quota de emprego: Dar-se-á cumprimento ao Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente no seu artigo 3.º

19 - Exclusão e notificação: os candidatos excluídos serão notificados por e-mail ou carta registada, para a realização da audiência dos interessados de acordo com o previsto no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados pela mesma forma, com a indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Cabril.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada nas instalações da Junta de Freguesia de Cabril em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

27 de março de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Cabril, José de Almeida Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2952798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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