Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, que nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Processo Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou na sua reunião de 24 de fevereiro de 2017, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, o projeto de regulamento municipal das Atividades de Animação e Apoio à Família e Componente de Apoio à Família, nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e 1.º ciclo, da rede pública do concelho de Cabeceiras de Basto, cujo texto se remete em anexo, encontrando-se disponível para consulta nos Claustros do Edifício da Câmara Municipal, nas freguesias bem como na página oficial deste Município. No âmbito da consulta pública serão consideradas todas as propostas que forem apresentadas por via eletrónica dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara, podem ainda ser entregues em mão no Serviço de Atendimento Único (SAU), ou enviadas por correio registado com aviso de receção.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares públicos do costume.
2 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.
Proposta de Regulamento Municipal para as Atividades de Animação e Apoio à Família e Componente de Apoio à Família (prolongamento de horário) nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e 1.º ciclo da rede pública do concelho de Cabeceiras de Basto.
Nota Justificativa
Considerando a relevância das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF), na formação integral das crianças, traduzidas em ocupação útil e consequentemente dos horários não letivos.
Considerando a importância destas estruturas de apoio às famílias, numa ótica de serviço público, assim como a necessidade de adaptação dos tempos de permanência das crianças nas escolas e simultaneamente garantir que estes tempos sejam pedagógicos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de competências básicas.
Considerando ainda que em matéria de educação e no domínio da sua intervenção o Município de Cabeceiras de Basto pretende promover atividades e serviços de caráter lúdico no prolongamento de horário, com vista ao desenvolvimento integral das crianças, nomeadamente, no âmbito das suas competências pessoais, sociais e cívicas, bem como fomentar uma maior equidade social.
É de extrema importância regulamentar o funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF), que sendo geridas pelo Município, contam com um papel ativo do Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto, onde este serviço está em funcionamento.
Assim, de acordo com o disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho (quadro de transferências de competências para os municípios em matéria de educação); Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto (define as regras de funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família e da Componente de Apoio à Família); Lei 75/2013, de 12 de setembro (estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais), elaborou-se o presente projeto de regulamento, que se propõe que seja submetido à deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), nos estabelecimentos de ensino do pré-escolar, e da Componente de Apoio à Família (CAF), nos estabelecimentos de ensino do 1.º Ciclo, da rede pública do concelho de Cabeceiras de Basto.
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
1) Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF): as que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças da educação pré-escolar antes e ou depois do período diário da atividade educativa;
2) Componente de Apoio à Família (CAF): atividades que se destinam a assegurar o acompanhamento dos alunos no 1.º ciclo do ensino básico, antes do período diário das componentes do currículo.
Artigo 3.º
Frequência e inscrição
1 - As AAAF e CAF, nos termos da legislação em vigor, são de frequência facultativa.
2 - Qualquer criança oficialmente matriculada nos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo do concelho de Cabeceiras de Basto pode beneficiar da prestação deste serviço.
3 - As inscrições nas atividades de AAAF e CAF são feitas no ato da matrícula da criança, no Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto, mediante a apresentação de documento comprovativo de horário de trabalho do pai/encarregado de educação emitido, pela entidade patronal, de modo a que as crianças não permaneçam para além do tempo razoável e necessário ao seu bem-estar.
4 - Poderão haver inscrições extemporâneas, aquelas que forem formalizadas após o ato da matrícula, desde que o motivo para tal acontecer seja justificado e nas turmas constituídas haja vaga para acolher os inscritos.
5 - As AAAF e CAF só serão disponibilizadas desde que haja um número mínimo de 8 crianças inscritas, salvo situações específicas a considerar.
Artigo 4.º
Horários e períodos de funcionamento
1 - As AAAF e CAF funcionam todos os dias úteis, de acordo com o calendário estabelecido no início de cada ano letivo pelo Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto.
2 - O horário de funcionamento das AAAF e CAF é fixado no início de cada ano letivo pelo Presidente de Câmara, ou vereador com poderes delegados, em estreita articulação com o Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto.
Artigo 5.º
Organização das atividades
1 - As atividades desenvolvidas nas AAAF e CAF são planificadas anualmente, numa estreita articulação entre a Câmara Municipal e o Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto, tendo em conta as necessidades das crianças e das famílias.
2 - O educador/professor titular é o responsável pela supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das atividades, durante a componente letiva, tendo em vista garantir a qualidade das mesmas.
Artigo 6.º
Pagamento
1 - O serviço de prolongamento de horário nas AAAF e CAF deverá ser comparticipado mensalmente pelos encarregados de educação, de acordo com um valor a ser definido, pela Câmara Municipal, no início de cada ano letivo.
2 - Os pagamentos deverão ser efetuados pelos pais/encarregados de educação até ao dia 8 de cada mês, presencialmente nos serviços administrativos da Divisão de Desenvolvimento Social, edifício da Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Incumprimento no pagamento
1 - Os pagamentos efetuados depois do dia 8 de cada mês sofrerão um acréscimo de 10 %.
2 - Quando os atrasos na liquidação do pagamento forem superiores a 60 dias, implicará a suspensão da frequência das atividades de AAAF e CAF, até à regularização da situação.
3 - Decorridos os prazos estipulados nos números um e dois do presente artigo, e mantendo-se o incumprimento do pagamento no final do ano letivo a que as dívidas dizem respeito, será o processo remetido para cobrança coerciva, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 8.º
Comunicação de desistência
1 - O encarregado de educação deve participar a desistência do seu educando da frequência das AAAF e CAF, ao monitor e ao coordenador do estabelecimento de ensino, com a antecedência mínima de 15 dias.
2 - O coordenador do estabelecimento de ensino deverá comunicar todas as desistências, por escrito ao Município de Cabeceiras de Basto.
3 - Os dias de falta da criança às atividades de AAAF e CAF, no período letivo, não dão direito a descontos nos pagamentos.
Artigo 9.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento serão decididas pelo Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
Este regulamento entrará em vigor após a sua publicação no Diário da República.
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