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Decreto 89/79, de 22 de Agosto

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Sumário

Aprova, para ratificação, o Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal.

Texto do documento

Decreto 89/79

de 22 de Agosto

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, aprovada pelo Decreto-Lei 47597, de 21 de Março de 1967, e modificada pelo Decreto-Lei 257/71, de 15 de Junho, cujo texto em francês e respectiva tradução para português vão anexos ao presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.

Assinado em 30 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(Ver texto em língua francesa no documento original)

Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal

Os plenipotenciários dos Governos dos Países membros da União Postal Universal, reunidos em congresso em Lausana, nos termos do artigo 30, parágrafo 2, da Constituição da União Postal Universal, celebrada em Viena em 10 de Julho de 1964, adoptaram sob reserva de ratificação, as modificações seguintes à dita Constituição.

ARTIGO I

(Artigo 21 modificado)

Despesas da União. Contribuição dos Países membros

1. Cada congresso fixa a quantia máxima que podem atingir:

a) Anualmente as despesas da União;

b) As despesas relativas à reunião do próximo congresso.

2. A importância máxima das despesas previstas no parágrafo 1 pode ser excedida se as circunstâncias o exigirem, sob reserva de serem observadas as disposições do Regulamento Geral que lhes respeitam.

3. As despesas da União, incluindo eventualmente as despesas previstas no parágrafo 2, são suportadas em comum pelos Países membros da União. Para o efeito, cada País membro escolhe a classe de contribuição na qual entende dever ser incluído. As classe, de contribuição são fixadas no Regulamento Geral.

4. No caso de adesão ou de admissão na União, em consequência do artigo 11.º, o Governo da Confederação Suíça determina, de comum acordo com o Governo do país interessado, a classe de contribuição em que este deve ser incluído, no que respeita à repartição das despesas da União.

ARTIGO II

Escolha da classe do contribuição

O artigo 1, parágrafo 3, é aplicável antes da entrada em execução do presente Protocolo Adicional.

ARTIGO III

Adesão ao Protocolo Adicional e aos outros actos do União

1. Os Países membros que não assinaram o presente Protocolo podem aderir ao mesmo em qualquer altura.

2. Os Países membros que são parte dos actos renovados pelo congresso, mas que não os assinaram devem aderir aos mesmos no mais curto prazo possível.

3. Os instrumentos de adesão relativos aos casos previstos nos parágrafos 1 e 2 são transmitida, por via diplomática ao Governo do país sede, que notifica esse depósito aos Países membros.

ARTIGO IV

Entrada em vigor o duração do Protocolo Adicional à Constituição de União

Postal Universal

O presente Protocolo Adicional entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 1976 o vigorará por tempo indeterminado.

Em firmeza do que os plenipotenciários dos Governos dos Países membros elaboraram o presente Protocolo Adicional, que vigorará e valerá como se as suas disposições fossem insertas no próprio texto da Constituição, e o assinaram em um exemplar que ficará depositado no arquivo do Governo do país sede da União. Será enviada uma cópia a cada Parte pelo Governo do país sede do congresso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/22/plain-29491.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-21 - Decreto-Lei 47597 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, a Constituição da União Postal Universal, o seu Regulamento Geral, as Convenções e Acordos, assinados no XV Congresso da referida União, celebrado em Viena em 1964.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-15 - Decreto-Lei 257/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional da Constituição da União Postal Universal, aprovada pelo Decreto n.º 47597, a Convenção Postal Universal e respectivo Protocolo final, assinados no XVI Congresso da referida União, celebrado em Tóquio em 1969.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-19 - Aviso 449/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 24 de Junho de 2005, o Governo Federal de Transição da República da Somália depositado o seu instrumento de ratificação ao Segundo e Quarto Protocolos Adicionais à Constituição da União Postal Universal, concluídos em Lausanne no dia 5 de Julho de 1974 e em Washington no dia 14 de Dezembro de 1989.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-07 - Aviso 96/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República do Sudão do Sul depositou o seu instrumento de adesão ao Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, adotado em Lausanne, na Suíça, em 5 de julho de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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