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Despacho 3272/2017, de 19 de Abril

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Sumário

Alteração do Mestrado em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais do ISA

Texto do documento

Despacho 3272/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 215/2016, de 9 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 23010-U/2007, publicado no Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 3 de outubro de 2007, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr-101/2007. O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 28105/2007, publicado no Diário da República n.º 240, 2.ª série, de 13 de dezembro, pela declaração de retificação n.º 1433/2009, publicada no Diário da República n.º 108, 2.ª série, de 4 de junho, pelo Despacho 5687/2010, publicado no Diário da República n.º 61, 2.ª série, de 29 de março, e pelo Despacho 4456/2014, publicado no Diário da República n.º 60, 2.ª série, de 26 de março, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o processo ACEF/1415/21672, em 21 de julho de 2016.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2082/2011/AL02, em 9 de novembro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017, aplicando-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir desse ano letivo.

23 de março de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Agronomia

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais

5 - Área científica predominante: Engenharia Florestal

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: Quatro Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Sem Área de Especialização

Área de Especialização em Arboricultura e Silvicultura Urbanas

Área de Especialização em Engenharia dos Produtos Florestais

Área de Especialização em Gestão Florestal e de Recursos Naturais

9 - Estrutura curricular:

Sem Área de Especialização

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização em Arboricultura e Silvicultura Urbanas

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Especialização em Engenharia dos Produtos Florestais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Especialização em Gestão Florestal e de Recursos Naturais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Observações: A lista de unidades curriculares optativas será fixada anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Superior de Agronomia.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia

Ciclo de estudos em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais

Grau de mestre

Sem Área de Especialização

1.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de Especialização em Arboricultura e Silvicultura Urbanas

1.º Ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Área de Especialização em Engenharia dos Produtos Florestais

1.º Ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Área de Especialização em Gestão Florestal e de Recursos Naturais

1.º Ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

310377261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2947196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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