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Despacho 23010-U/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais do ISA

Texto do documento

Despacho 23 010-U/2007

Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, e na sequência do registo de criação do curso de mestrado em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr101/2007, aprovo a criação do referido curso nos termos que se seguem:

1.º

Criação do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, cria o curso de mestrado em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, confere o grau de mestre em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de mestrado em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais constam no anexo ao presente despacho.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - As normas regulamentares, definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente, fixam a forma de cálculo da classificação final.

5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior de Agronomia aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação/projecto;

d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso de mestrado;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;

h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;

i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;

k) Processo de atribuição da classificação final;

l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Início de funcionamento

As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

7 de Agosto de 2007. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Agronomia.

3 - Curso - mestrado em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais.

4 - Grau - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Florestal.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau - 120.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Opções/ramos - áreas de especialização em: Gestão Florestal; Gestão de Recursos Naturais; Engenharia de Produtos Florestais; Floresta Urbana.

9 - Áreas científicas:

Mestrado em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais

Área de especialização em Gestão Florestal

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Gestão de Recursos Naturais

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Engenharia de Produtos Florestais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização em Floresta Urbana

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Observações:

O plano de estudos do mestrado em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais conta com uma dissertação de 42 ECTS e 13 unidades curriculares com 78 ECTS. O plano de estudos contempla quatro áreas de especialização: Gestão Florestal, Gestão de Recursos Naturais, Engenharia de Produtos Florestais e Floresta Urbana. Das 13 unidades curriculares requeridas, 8 a 10 são obrigatórias, conforme a área científica pela qual o aluno opte, e as restantes são unidades curriculares optativas dentro de um leque que varia igualmente consoante a área científica. O aluno necessita de 120 ECTS (incluindo a tese de 42 ECTS) para que lhe seja atribuído o grau de mestre.

Em alternativa o aluno poderá escolher as unidades curriculares optativas de um modo inteiramente livre dentro do leque de optativas oferecidas, sendo-lhe atribuído o grau de mestre em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais, sem nenhuma área científica de especialização.

Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

Unidade orgânica: Instituto Superior de Agronomia

Curso: Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais

Grau: mestrado

Área científica predominante: Engenharia Florestal

Área de especialização: TODAS (Gestão Florestal, Gestão de Recursos Naturais, Engenharia de Produtos Florestais, Floresta Urbana)

Ano/semestre: 1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de especialização: Gestão Florestal

Ano/semestre: 1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de especialização: Gestão de Recursos Naturais

Ano/semestre: 1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de especialização: Engenharia de Produtos Florestais

Ano/semestre: 1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Área de especialização: Floresta Urbana

Ano/semestre: 1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de especialização: Gestão Florestal

Ano/semestre: 2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Área de especialização: Gestão de Recursos Naturais

Ano/semestre: 2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Área de especialização: Engenharia de Produtos Florestais

Ano/semestre: 2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Área de especialização: Floresta Urbana

Ano/semestre: 2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Área de especialização: TODAS (Gestão Florestal, Gestão de Recursos Naturais, Engenharia de Produtos Florestais, Floresta Urbana)

Ano/semestre: 2.º ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Área de especialização: Gestão Florestal

Ano/semestre: 1.º e 2.º ano (unidades curriculares optativas)

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Área de especialização: Gestão dos Recursos Naturais

Ano/semestre: 1.º e 2.º ano (unidades curriculares optativas)

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Área de especialização: Engenharia de Produtos Florestais

Ano/semestre: 1.º e 2.º ano (unidades curriculares optativas)

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Área de especialização: Floresta Urbana

Ano/semestre: 1.º e 2.º ano (unidades curriculares optativas)

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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