O Instituto de Informática, I. P. (II., I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
O Sistema de Informação Financeira da Segurança Social, designado por SIF, em produção em diversos organismos, bem como os Fundos de Compensação do Trabalho e de Garantia de Compensação do Trabalho, encontram-se sob a plataforma SAP, software que, ao longo do ano, é objeto de atualizações e correções, que permitem manter a correta execução e desempenho dos componentes de licenciamento que suportam este Sistema.
Para garantia do acesso às atualizações deste software, no decurso do ano 2016, o II, I. P., procedeu ao desenvolvimento de um procedimento para a aquisição de serviços de assistência pós-venda, para o suporte às licenças de software SAP, tendo celebrado contrato com a empresa COMPTA - Equipamentos e Serviços de Informática, S. A., em 14 de setembro de 2016, pelo preço contratual de (euro) 831.419,88 (oitocentos e trinta e um mil, quatrocentos e dezanove euros e oitenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o qual foi declarado conforme pelo Tribunal de Contas, em 13 de janeiro de 2017.
No âmbito do contrato celebrado, considerando que a 30 de dezembro de 2016 não estavam reunidas as condições que permitissem a sua execução financeira, importa acautelar o suporte do encargo financeiro resultante do mesmo no ano económico de 2017.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48 de 9 de março, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de serviços de assistência pós-venda para o suporte às licenças software SAP, ao abrigo do Acordo-Quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para Licenciamento de Software (AQ LS 2015), nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no valor de (euro)831.419,88 (oitocentos e trinta e um mil, quatrocentos e dezanove euros e oitenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º O encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de bens acima referido é executado integralmente no ano económico de 2017 e é suportado por verbas adequadas inscritas no Orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
24 de março de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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