A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3225/2017, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de Competências no Diretor de Serviços dos Bens Culturais

Texto do documento

Despacho 3225/2017

1 - Nos termos do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio e do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Diretor de Serviços dos Bens Culturais, Arqt.º Antero Castanheira de Carvalho, nomeado em comissão de serviço, com poderes para subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Dar parecer, nos termos da lei, sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada a realizar nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação;

b) Dar parecer e submeter à apreciação da DGPC os estudos, projetos, relatórios de obras ou intervenções sobre bens culturais classificados como monumento nacional ou interesse público, ou em vias de classificação e nas zonas de proteção dos imóveis classificados afetos à DGPC.

c) Assegurar, nas áreas de atuação da Direção de Serviços dos Bens Culturais, a realização de reuniões técnicas, a instrução análise e decisão no âmbito de projetos, programas e ações decorrentes das competências constantes da Portaria 227/2012, de 3 de agosto, publicada na 2.ª série no Diário da República n.º 150, de 3 de agosto, a coordenação e gestão dos respetivos processos e a representação externa da Diretora Regional em atos ou iniciativas decorrentes das referidas competências;

d) Praticar todos os atos de gestão corrente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços, incluindo a gestão dos recursos humanos que lhe estão afetos, deslocações em serviço, férias, e atos de idêntica natureza;

e) Assinar os pedidos de libertação de créditos à competente delegação da Direção Geral do Orçamento;

f) Assinar e encaminhar o expediente corrente da Direção Regional de Cultura do Centro;

2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados até à data da sua publicação em Diário da República.

4 - O presente despacho produz efeitos à data de 24 de fevereiro de 2017.

28 de março de 2017. - A Diretora Regional de Cultura do Centro, Dr.ª Celeste Maria Reis Gaspar dos Santos Amaro.

310390642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2945645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda