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Aviso 4089/2017, de 17 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (canalizador)

Texto do documento

Aviso 4089/2017

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (canalizador).

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 21 de fevereiro de 2017, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (canalizador) para a Divisão de Serviços Técnicos - Setor de Operação de Redes de Abastecimento de Água, de Drenagem e Execução de Obras, conforme Mapa de Pessoal aprovado para o ano 2017.

1 - Procedimentos Prévios:

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nestes Serviços.

1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a Tabela Remuneratória Única, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo) e Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017.

3 - Local de trabalho - Toda a área do concelho de Castelo Branco.

4 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à carreira/categoria de assistente operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e à caracterização do perfil funcional constante no Anexo I ao Mapa de Pessoal destes Serviços Municipalizados para o ano 2017, nomeadamente: Proceder à ampliação, reparação, remodelação de redes de abastecimento de água, incluindo condutas, ramais e órgãos acessórios de rede; proceder à ampliação, reparação, remodelação de redes de drenagem residual doméstica, industrial e pluvial, incluindo coletores, câmaras de visita e respetivos ramais e execução de tarefas de limpeza com recurso a meios manuais ou com recurso a equipamentos de sucção e alta pressão; saber interpretar peças desenhadas caracterizadoras das redes anteriormente mencionadas, quer em suporte papel quer em suporte digital; zelar pela guarda, manutenção, conservação e boa utilização dos equipamentos e ferramentas que utiliza nas tarefas a desempenhar.

O tipo de trabalhos a executar, bem como as condições locais de realização dos mesmos, poderá implicar tarefas manuais que não poderão ser adequadas à sua execução por meios mecânicos.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pela Lei do Orçamento de Estado em vigor, sendo a remuneração de referência de 557,00 (euro), correspondendo à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

7.3 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.4 - Sob pena de exclusão, o candidato deverá ser detentor, à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos referidos nos números anteriores.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8.2 - Conforme determina o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a atividade destes Serviços Municipalizados, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, foi autorizado que se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMCB, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Prazo, forma e local para apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo: As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma e local: As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Setor de Recursos Humanos e Expediente e na página eletrónica destes Serviços Municipalizados em (www.sm-castelobranco.pt), podendo ser entregues pessoalmente no Setor de Recursos Humanos durante o horário de expediente, contra a emissão de recibo comprovativo, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas para: Serviços Municipalizados de Castelo Branco, Avenida Nuno Álvares, 32 - 6000-083 Castelo Branco, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - Documentos a apresentar: O formulário da candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) No caso de trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado: Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a carreira e a categoria de que o candidato é titular, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à posição remuneratória auferida pelo mesmo;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

e) Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, aquando da apresentação do formulário de candidatura os candidatos devem ser portadores dos documentos de identificação, designadamente, Bilhete de Identidade e n.º fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão.

11 - Os candidatos que exercem funções nos Serviços Municipalizados ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

12 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos na alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 do presente Aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de seleção a aplicar:

15.1 - Por estar em causa a constituição de Relações Jurídicas de Emprego Público por Tempo Indeterminado, os métodos de seleção do presente procedimento concursal, de acordo com o previsto no artigo 36.º da LTFP e dos artigos 6.º, 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, são a Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), como métodos obrigatórios e como método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.2 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da LTFP, sendo-lhes aplicados, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

15.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos assume a forma escrita, com a duração de 120 minutos, versando sobre as seguintes matérias: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada e alterada pelos seguintes diplomas: Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 84/2015, de 07 de agosto, Lei 18/2016, de 20 de junho e Lei 42/2016, de 28 de dezembro; Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco - Publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º.199, de 17 de outubro de 2016; Regulamento de Serviço de Gestão dos Resíduos Urbanos do Município de Castelo Branco - Publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º.198, de 14 de outubro de 2016. Será classificada de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

15.4 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referências o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Classificável de 0 a 20 valores, com a duração de 20 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionadas com a qualificação e experiência profissional necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover nomeadamente, os relacionados com: motivação; qualidade da experiência profissional; nível de relacionamento interpessoal e sentido de responsabilidade, sendo elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

15.6 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) - ponderando-se as ações de formação profissional e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso; Experiência Profissional (EP) - com incidência sobre o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto e Avaliação de Desempenho (AD) - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 20 %) + (EP x 30 %) + (AD x 25 %)

em que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

15.7 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através duma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Sistema de classificação final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

16.1 - A classificação final dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no n.º 15.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

CF = (45 % PC) + (25 % AP) + (30 % EPS)

em que:

CF = Classificação final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 15.2 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.

18 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de classificação entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria citada no número anterior.

19 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio para o exercício do direito de participação dos interessados, disponibilizado na página eletrónica dos Serviços Municipalizados ou no Setor de Recursos Humanos e Expediente.

20.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

20.2 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco e disponibilizada na página eletrónica dos mesmos.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

22 - Composição do Júri:

Presidente: João Andrade Carvalho - Chefe de Divisão de Serviços Técnicos.

1.º Vogal efetivo: Nuno Manuel Querido Maricato - Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: João Carlos Serra dos Santos - Encarregado Operacional.

1.º Vogal suplente: Maria Luísa Sousa Mendes Amaro de Jesus - Técnica Superior.

2.º Vogal suplente: José Manuel da Silva Rafael - Assistente Operacional.

23 - Nos termos do preceituado no n.º 6 do artigo 36.º da supracitada Portaria, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco e disponibilizada na sua página eletrónica em www.sm-castelobranco.pt.

24 - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de 1 posto de trabalho para os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %.

24.1 - Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, os Serviços Municipalizados, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Em cumprimento no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov. pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica dos Serviços Municipalizados, e também por extrato em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

15 de março de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel dos Santos Correia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2944793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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