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Aviso 4041/2017, de 17 de Abril

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Sumário

Início do procedimento de consulta pública sobre a declaração prevista no artigo 15.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 244/2015, de 19 de outubro

Texto do documento

Aviso 4041/2017

Nos termos disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo torna-se público que foi deliberado pelo Conselho de Administração da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E. P. E. (ENMC), em cumprimento da orientação do Senhor Secretário de Estado da Energia constante de Despacho de 20 de março de 2017, promover a consulta pública sobre o projeto de declaração de idoneidade, em anexo, a subscrever pelos intervenientes do Setor Petrolífero Nacional nos termos do artigo com o n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 31/2006, de 15 de fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei 244/2015, de 19 de outubro. Para esse efeito, qualquer interveniente do Setor Petrolífero Nacional que se encontre registado na ENMC, poderá no prazo de 30 dias após a presente publicação, endereçar por escrito, as sugestões que tiver por convenientes e/ou pertinentes ao Conselho de Administração, nos termos do artigo 101.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, para o que se disponibiliza o endereço de correio eletrónico spn@enmc.pt.

29 de março de 2017. - O Conselho de Administração da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis E. P. E.: Filipe Meirinho, Presidente - José Reis, Vogal Executivo.

ANEXO

Projeto de Declaração

(artigo 15.º n.º 3 do Decreto-Lei 31/2006, de 15 de fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei 244/2015, de 19 de outubro)

... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), Requerente no processo de certificação de interveniente no Sistema Petrolífero Nacional com o n.º [...], declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2):

a) Não se encontra em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenha o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrar abrangida por um plano de insolvência, ao abrigo da legislação em vigor;

b) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social;

c) Tem a sua situação regularizada relativamente a dívidas fiscais e aduaneiras.

... (local),... (data),... [assinatura (3)].

(1) Aplicável apenas pessoas coletivas.

(2) No caso de ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Por quem tenha poderes legais para obrigar.

310424249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2944737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 31/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 244/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional, bem como as disposições gerais aplicáveis ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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