A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4041/2017, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Início do procedimento de consulta pública sobre a declaração prevista no artigo 15.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 244/2015, de 19 de outubro

Texto do documento

Aviso 4041/2017

Nos termos disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo torna-se público que foi deliberado pelo Conselho de Administração da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E. P. E. (ENMC), em cumprimento da orientação do Senhor Secretário de Estado da Energia constante de Despacho de 20 de março de 2017, promover a consulta pública sobre o projeto de declaração de idoneidade, em anexo, a subscrever pelos intervenientes do Setor Petrolífero Nacional nos termos do artigo com o n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 31/2006, de 15 de fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei 244/2015, de 19 de outubro. Para esse efeito, qualquer interveniente do Setor Petrolífero Nacional que se encontre registado na ENMC, poderá no prazo de 30 dias após a presente publicação, endereçar por escrito, as sugestões que tiver por convenientes e/ou pertinentes ao Conselho de Administração, nos termos do artigo 101.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, para o que se disponibiliza o endereço de correio eletrónico spn@enmc.pt.

29 de março de 2017. - O Conselho de Administração da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis E. P. E.: Filipe Meirinho, Presidente - José Reis, Vogal Executivo.

ANEXO

Projeto de Declaração

(artigo 15.º n.º 3 do Decreto-Lei 31/2006, de 15 de fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei 244/2015, de 19 de outubro)

... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), Requerente no processo de certificação de interveniente no Sistema Petrolífero Nacional com o n.º [...], declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2):

a) Não se encontra em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenha o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrar abrangida por um plano de insolvência, ao abrigo da legislação em vigor;

b) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social;

c) Tem a sua situação regularizada relativamente a dívidas fiscais e aduaneiras.

... (local),... (data),... [assinatura (3)].

(1) Aplicável apenas pessoas coletivas.

(2) No caso de ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Por quem tenha poderes legais para obrigar.

310424249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2944737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 31/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 244/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional, bem como as disposições gerais aplicáveis ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda