O Ministério da Educação de Portugal e o Ministério da Educação de Timor-Leste firmaram em 30 de dezembro de 2014 o Protocolo de Cooperação, que define o âmbito do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE), com vista à maior qualificação do sistema de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário timorense.
Afigura-se da maior relevância assegurar a contratualização de uma apólice de seguro de vida e de assistência em viagem para um número máximo de 155 docentes, no âmbito do Projeto dos CAFE, através da celebração de um contrato que deve vigorar pelo período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017.
Através da Portaria 518/2016, de 16 de dezembro, foi autorizada a aquisição de apólice de seguro de vida e de assistência em viagem para um número máximo de 155 docentes, no âmbito do Projeto dos CAFE, para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017, não pode exceder o valor global de (euro) 133 320,00. Porém, o valor autorizado não teve em conta a taxa de sinistralidade associado ao seguro em apreço, que sofreu uma atualização, pelo que se torna necessário proceder com as devidas formalidades legais.
Pelo Despacho 3485/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 09/03/2016, o Ministro das Finanças delegou no Secretário de Estado do Orçamento e pelo Despacho 1009-A//2016, Diário da República, 1.º suplemento, 2.ª série, n.º 13, de 20/01/2016, o Ministro da Educação delegou na Secretária de Estado Adjunta e da Educação, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:
1 - Procede-se à alteração do valor autorizado na Portaria 518/2016, de 16 de dezembro, atualizando-se em conformidade com a taxa de sinistralidade.
2 - Os encargos financeiros resultantes do contrato de aquisição de apólice de seguro de vida e de assistência em viagem para um número máximo de 155 docentes, no âmbito do Projeto dos CAFE, para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017, não podem exceder o valor global de (euro) 201 812,37, e serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no Orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar de 2017.
3 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
10 de março de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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