Em 30 de dezembro de 2014, o então Ministério da Educação de Portugal e o Ministério da Educação de TimorLeste firmaram o Protocolo de Cooperação, que define o âmbito do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE), com vista à maior qualificação do sistema de educação préescolar e do ensino básico e secundário timorense.
O exercício de funções no Projeto dos CAFE configura, no que respeita aos docentes integrados na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, uma situação de interesse público de excecional relevância.
Tratando-se de uma garantia essencial à concretização dos compromissos assumidos pelo Estado Português, no domínio do ensino e da promoção e valorização da língua portuguesa no quadro da cooperação desenvolvida com o Estado timorense, afigura-se da maior relevância assegurar a contratualização de uma apólice de seguro de vida e de assistência em viagem para um número máximo de 155 docentes, no âmbito do Projeto dos CAFE, através da celebração de um contrato que deve vigorar pelo período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017.
A celebração deste contrato impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, a emissão de uma portaria conjunta.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, através do Secretário Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:
1 - A formação do contrato a celebrar deve obedecer, alternativamente, a um dos procedimentos précontratuais previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos.
2 - Os encargos financeiros resultantes do contrato de aquisição de apólice de seguro de vida e de assistência em viagem para um nú-mero máximo de 155 docentes, no âmbito do Projeto dos CAFE, para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017, não podem exceder o valor global de € 133 320,00, e serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no Orçamento da DireçãoGeral da Administração Escolar de 2017.
3 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura. 6 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde