Considerando que, a política de modernização das Forças Armadas prossegue objetivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afeto à Defesa Nacional;
Considerando que, a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infraestruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar;
Considerando que, o PM 25/Évora designado por «Clube de Sargentos da Guarnição Militar de Évora» se encontra disponibilizado para rentabilização, no âmbito da Lei de Infraestruturas Militares (LIM) aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, integrando a lista anexa ao Despacho 11427/2015, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;
Considerando que, a Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, remete para Despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a desafetação do domínio público militar dos imóveis que constam do Despacho 11427/2015, de
2 de outubro;
Considerando, finalmente, que o PM 25/Évora - Clube de Sargentos da Guarnição Militar de Évora integra o domínio público militar e que a desafetação desse domínio é condição necessária à sua rentabilização;
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, determina-se:
1 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto à Defesa Nacional, o imóvel designado por PM 25/Évora - Clube de Sargentos da Guarnição Militar de Évora, sito no Largo da Misericórdia e Rua de S. Joãozinho, concelho de Évora, inscrito na matriz predial urbana sob artigo 1252, da União de Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão), com vista à sua rentabilização;
2 - Que o imóvel permanece afeto à Defesa Nacional, enquanto não for objeto de rentabilização e respetiva entrega material.
8 de março de 2017. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 9 de março de 2017. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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