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Aviso 4008/2017, de 13 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (coveiro), do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Brás de Alportel

Texto do documento

Aviso 4008/2017

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação conjugada com o artigo 30.º e 33.º da Lei LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia reunida a 7 de março de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho abaixo mencionado, nas condições que se indicam:

1 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Coveiro) a desempenhar funções no Cemitério e na área da freguesia de S. Brás de Alportel.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRR), uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/5/2014, homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, "as autarquias-locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

6 - Local de trabalho: Cemitério e na área da freguesia de S. Brás de Alportel.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, complementado pelas seguintes funções: No Cemitério, assegurar a receção e inumação de cadáveres, promover o alinhamento de sepulturas, garantir a observância de todas as formalidades, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e ainda promover a limpeza e conservação do cemitério, na sede da autarquia, limpeza de lavadouros, chafarizes, fontanários, serviços de manutenção e conservação de caminhos, executar alvenaria de pedra, tijolo, bloco de cimento e respetivo reboco, bem como outros trabalhos genéricos das atribuições e competências da freguesia, no âmbito das funções e grau de complexidade funcional.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório: Apesar do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, determinar que o posicionamento remuneratório se efetua por negociação, por aplicação dos limites e restrições impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, será a 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de 557,00 (euro).

9 - Nível habilitacional exigido: É exigida a escolaridade obrigatória, que consoante a idade será: 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994; o 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal, os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos Específicos:

a) Os candidatos deverão possuir carta de condução de automóveis ligeiros.

11 - Âmbito do recrutamento:

11.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores na referida situação, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia do dia 07 de março 2017.

11.3 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado como n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

11.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura, o qual se encontra disponível na secção de recursos humanos e na página eletrónica da Junta de Freguesia, em www.jf-sbrasalportel.pt, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente (das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H30) na secção de recursos humanos, localizada na sede desta Junta de Freguesia, ou por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a seguinte morada: Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel, Rua Dr. Medeiros Galvão, n.º 1, 8150-146 S. Brás de Alportel.

12.2 - O formulário tipo de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

12.2.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal, referidos no n.º 10 do presente aviso. É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem no ponto n.º 7 do formulário tipo de candidatura, que reúnem os referidos requisitos.

12.2.2 - Fotocópia do documento comprovativo do requisito habilitacional, referido no ponto n.º 9 do presente aviso.

12.2.3 - Os candidatos na situação referida no ponto n.º 11.1 do presente aviso deverão ainda apresentar, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

12.2.4 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

12.2.5 - Currículo detalhado e atualizado.

12.2.6 - Não é permitida a entrega dos documentos por via eletrónica.

12.2.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e serão punidas nos termos da lei.

12.2.8 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção obrigatórios são: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

13.2 - A prova de conhecimentos (PC), com caráter eliminatório, terá a duração de 30 minutos e terá uma ponderação de 50 % na valoração final. O Júri procurará averiguar o nível de competência técnica dos candidatos, adequado ao conteúdo funcional do lugar e que consta na execução da tarefa de abertura de uma sepultura, de exumação dos restos mortais, o tratamento dos espaços envolventes das sepultura e conhecimento de atividade de pedreiro.

13.3 - A avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14 - Para além dos métodos de seleção obrigatórios mencionados anteriormente, será adotado como método facultativo, a todos os candidatos a concurso, a Entrevista Profissional de Seleção, nos termos do n.º 4 do artigo n.º 36.º da Lei LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

14.1 - A prova de entrevista profissional de seleção (EPS) terá a duração de 15 minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemáticas as aptidões profissionais dos candidatos, e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

14.2 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A valoração e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

OF - Ordenação final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

15 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção serão: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de seleção e optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 13.1.

15.1 - A avaliação Curricular (AC); visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS); Definida em 14.1.

16 - Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

17 - Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular, devem apresentar "Curriculum Vitae ", detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada através de cópias, sob pena de não ser considerada.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

19 - De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, poderá utilizar-se faseamento os métodos de seleção.

20 - A ata do júri, onde constam, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que estes solicitem por escrito, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

21 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

22 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um deles. Relativamente à avaliação psicológica, esta poderá comportar uma ou mais fases, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham em cada fase a menção de "Não Apto" ou os que na última fase do método obtenham a classificação de "Reduzido e Insuficiente ".

23 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fase da Avaliação Psicológica, equivale à desistência do procedimento concursal.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicitado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação.

25 - Composição do Júri:

Presidente, Hélder de Brito Rosa, Técnico Superior (Eng.º Civil) da Divisão Técnica da Câmara Municipal de S. Brás de Alportel; Vogais Efetivos: Emídio da Luz Lopes Rodrigues, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel e José Francisco Martins Estevão, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel; Vogais Suplentes: Vítor Manuel da Silva Rosa, Assistente Operacional (pedreiro) da Câmara Municipal de S. Brás de Alportel e Mónica Cristina Dias Inácio, Técnica Superior (Engenheira Mecânica) da Divisão Técnica Municipal.

26 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de março de 2017. - O Presidente, David José Ventura Gonçalves.

310412577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2943289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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