Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 23314, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece a forma de utilizar as verbas globais de subsídios dos vários capítulos do orçamento do Ministério da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293946.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1962-10-06 - DECLARAÇÃO DD11745 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

  • Não tem documento Em vigor 1963-08-29 - DECLARAÇÃO DD11597 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-29 - Declaração - Ministério da Economia - 11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1977-03-05 - Decreto-Lei 82/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Atribui competência ao Ministro da Agricultura e Pescas para autorizar a distribuição de verbas orçamentadas para concessão de subsídios para que não haja legislação especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda