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Despacho 2997/2017, de 10 de Abril

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Sumário

A adoção pela S.R.M. do "Manual de Auditoria - Princípios Fundamentais"

Texto do documento

Despacho 2997/2017

1 - Considerando que:

a) O Manual de Auditoria e de Procedimentos (Vol. I), aprovado pela Resolução 2/99-2.ª Secção, de 28 de janeiro de 1999, foi adotado pela SRMTC pelo Despacho Regulamentar n.º 11 - JC/SRMTC, de 15 de novembro de 2001;

b) Em 13/10/2016 o Plenário da 2.ª Secção aprovou os Manuais de Auditoria - Princípios Fundamentais e de Resultados, publicitados no sítio do Tribunal e na Intranet, na área "DCP/CEMAC", na página "Auditoria - TCP (Tribunal de Contas de Portugal), em 11 de novembro de 2016;

c) Importa assegurar a uniformidade dos procedimentos seguidos pelos serviços de apoio de todas as Secções do Tribunal e implementar a aplicação nesta Secção Regional da Madeira dos princípios, das normas e das melhores práticas das instituições supremas de controlo da União Europeia;

2 - Determino, ao abrigo do artigo 104.º, conjugado com o artigo 78.º, n.º 1, alínea d) da Lei 98/97, de 26 de agosto, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Interno das Secções Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas:

a) A adoção pela Secção Regional da Madeira do "Manual de Auditoria - Princípios Fundamentais" aprovado pela 2.ª Secção do Tribunal de Contas, salvaguardando-se a vigência das matérias do "Manual de Auditoria e Procedimentos de 1999", que não colidam com os princípios e as práticas apresentadas no Manual agora adotado.

b) Que seja observado um período de transição, de um ano, para a implementação generalizada dos novos procedimentos de auditoria durante o qual deverão ser realizadas, entre outras, ações de formação/intercâmbios com os Serviços de Apoio da Direção Geral do Tribunal de Contas e dos Açores.

22-02-2017. - A Juíza Conselheira, Laura Tavares da Silva.

310361109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2938685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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