1 - Considerando que:
a) O Manual de Auditoria e de Procedimentos (Vol. I), aprovado pela Resolução 2/99-2.ª Secção, de 28 de janeiro de 1999, foi adotado pela SRMTC pelo Despacho Regulamentar n.º 11 - JC/SRMTC, de 15 de novembro de 2001;
b) Em 13/10/2016 o Plenário da 2.ª Secção aprovou os Manuais de Auditoria - Princípios Fundamentais e de Resultados, publicitados no sítio do Tribunal e na Intranet, na área "DCP/CEMAC", na página "Auditoria - TCP (Tribunal de Contas de Portugal), em 11 de novembro de 2016;
c) Importa assegurar a uniformidade dos procedimentos seguidos pelos serviços de apoio de todas as Secções do Tribunal e implementar a aplicação nesta Secção Regional da Madeira dos princípios, das normas e das melhores práticas das instituições supremas de controlo da União Europeia;
2 - Determino, ao abrigo do artigo 104.º, conjugado com o artigo 78.º, n.º 1, alínea d) da Lei 98/97, de 26 de agosto, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Interno das Secções Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas:
a) A adoção pela Secção Regional da Madeira do "Manual de Auditoria - Princípios Fundamentais" aprovado pela 2.ª Secção do Tribunal de Contas, salvaguardando-se a vigência das matérias do "Manual de Auditoria e Procedimentos de 1999", que não colidam com os princípios e as práticas apresentadas no Manual agora adotado.
b) Que seja observado um período de transição, de um ano, para a implementação generalizada dos novos procedimentos de auditoria durante o qual deverão ser realizadas, entre outras, ações de formação/intercâmbios com os Serviços de Apoio da Direção Geral do Tribunal de Contas e dos Açores.
22-02-2017. - A Juíza Conselheira, Laura Tavares da Silva.
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