Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Pastelaria Mexicana, incluindo o seu património artístico integrado, na Avenida Guerra Junqueiro, 30-C, Lisboa, freguesia do Areeiro, concelho e distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 21 de setembro de 2016, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Pastelaria Mexicana, incluindo o seu património artístico integrado, na Avenida Guerra Junqueiro, 30-C, Lisboa, freguesia do Areeiro, concelho e distrito de Lisboa, classificada como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 262/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril.
2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação do bem e da respetiva zona especial de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, Sala 5, 1349-021 Lisboa
4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso a ZEP venha a ser publicada no Diário da República, data em que entrará em vigor, os imóveis nela incluídos ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do referido decreto-lei.
18 de fevereiro de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
310360072