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Anúncio 53/2017, de 10 de Abril

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Sumário

Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Pastelaria Mexicana, incluindo o seu património artístico integrado, na Avenida Guerra Junqueiro, 30-C, Lisboa, freguesia do Areeiro, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 53/2017

Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Pastelaria Mexicana, incluindo o seu património artístico integrado, na Avenida Guerra Junqueiro, 30-C, Lisboa, freguesia do Areeiro, concelho e distrito de Lisboa.

1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 21 de setembro de 2016, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Pastelaria Mexicana, incluindo o seu património artístico integrado, na Avenida Guerra Junqueiro, 30-C, Lisboa, freguesia do Areeiro, concelho e distrito de Lisboa, classificada como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 262/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril.

2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação do bem e da respetiva zona especial de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;

b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, Sala 5, 1349-021 Lisboa

4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso a ZEP venha a ser publicada no Diário da República, data em que entrará em vigor, os imóveis nela incluídos ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do referido decreto-lei.

18 de fevereiro de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

310360072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2938655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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