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Aviso 3711/2017, de 7 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Sandra Maria de Jesus Reis

Texto do documento

Aviso 3711/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Anúncio 226/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com a técnica superior Sandra Maria de Jesus Reis, com efeitos a 1 de março de 2017, ficando posicionada entre a 2.ª e a 3.ª posição e nível remuneratório entre o 18.º e o 19.º da carreira e categoria de técnico superior, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 370.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

17 de março de 2017. - O Juiz Secretário, Carlos Castelo Branco.

310358494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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