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Aviso 3682/2017, de 7 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária da Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya

Texto do documento

Aviso 3682/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior de 30 de setembro de 2014, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária da Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya.

2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior Politécnico Gaya - Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário

2 - Curso técnico superior profissional

T033 - Intervenção Social e Comunitária

3 - Número de registo

R/Cr 35/2014

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenvolver, implementar e acompanhar estratégias de intervenção adequadas aos contextos e à população alvo, contribuindo, desta forma, para o exercício pleno da cidadania, da justiça social e da qualidade de vida.

5.2 - Atividades principais

a) Concretizar práticas de melhoria da qualidade de vida e de intervenção social com grupos da população vulneráveis, excluídos ou com comportamentos de risco social;

b) Cooperar na orientação, informação e acompanhamento de indivíduos, famílias, grupos e comunidades, utilizando as técnicas, procedimentos e estratégias metodológicas, próprias e ajustadas, aos contextos e situações-problema;

c) Colaborar na elaboração de informações, relatórios e outros instrumentos, de acordo com os objetivos e destinatários do documento, e, de modo a apresentar os factos sem julgamentos e pré-noções;

d) Operacionalizar serviços, respostas e projetos sociais;

e) Contribuir para a desburocratização institucional, humanização dos serviços, respostas sociais e dignificação dos seus beneficiários;

f) Colaborar na dinamização de redes sociais enquanto agente mediador, através de estratégias de argumentação, negociação e contratualização, e, pela identificação e mobilização de recursos e potencialidades individuais e contextuais;

g) Desenvolver ações de mudança social e comunitária com base em estratégias anti opressivas e anti discriminatórias potenciadoras da cidadania, dos direitos humanos, da igualdade e da justiça social.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados de:

a) Problemáticas sociais existentes e emergentes relacionáveis com a temática da intervenção social e comunitária;

b) Estratégias de intervenção social a nível individual, grupal e comunitário;

c) Contextos e processos de desigualdade e exclusão social, com base numa análise racional e sistémica dos mesmos;

d) Estratégias de intervenção nos contextos e processos de desigualdade e exclusão social, com objetivos de mudança social;

e) Diretivas legais nacionais e internacionais e os fundamentos do sistema jurídico português;

f) Direitos sociais e os processos de cidadania inerentes à justiça, equidade social e a democracia plena;

g) Estrutura da economia portuguesa e os modelos associados ao bem-estar social;

h) Processos de gestão institucional e de organização racional;

i) Técnicas relacionais e as estratégias comunicacionais;

j) Objetivos, linguagens e organização da informação nos diferentes tipos de documentos, informações, relatórios e pareceres utilizados;

k) Estratégias potenciadoras de parcerias e ou partenariado na construção de processos de desenvolvimento social por relação aos territórios concretos de aplicação;

l) Estratégias potenciadoras de incentivo à participação das populações na construção de processos de desenvolvimento social;

m) Regras deontológicas da e ou na intervenção social;

n) Conceitos de diversas áreas científicas e saber mobilizá-los e adaptá-los as competências do curso;

o) Principais tecnologias de informação e comunicação no âmbito de contextos concretos de atuação profissional;

p) Contextos históricos e as dinâmicas políticas e sociais da atualidade;

q) Aspetos de ordem temática e ou cultural de diversas áreas relacionáveis com o trabalho social;

r) Tipologias de comportamento humano nas organizações, potenciando a reflexividade individual e de grupo;

s) Aperfeiçoar os conceitos básicos associados à expressão em língua Inglesa;

t) Ferramentas de comunicação verbal e não-verbal mais relevantes.

6.2 - Aptidões

a) Desenvolver planos de ação e contratos com os cidadãos utentes, auxiliando a concretização do seu projeto de vida e a sua integração social nos diversos domínios do social;

b) Utilizar as estratégias de intervenção social por relação ao contexto estrutural da sua implementação;

c) Operacionalizar estratégias de intervenção com populações em processos de vulnerabilidade e exclusão social prevenindo e colmatando processos de fragilização e de marginalização social;

d) Usar e interpretar legislação nacional e internacional de modo a enquadrar legalmente toda a ação social planeada e implementada;

e) Utilizar os recursos de defesa nacionais e internacionais dos direitos dos cidadãos, de modo a operacionalizar as várias instâncias legais de afirmação e exercício pleno da cidadania;

f) Desenvolver modelos de economia social que potenciem a integração das populações carenciadas em alternativa aos mecanismos de mercado regulares e como forma de rentabilização de recursos locais;

g) Implementar os serviços, as respostas e os projetos sociais nos processos de gestão institucional de organizações com responsabilidade social;

h) Apoiar a implementação dos processos de humanização e desburocratização nos serviços e respostas sociais de modo a facilitar o trabalho em rede e interinstitucional e ultrapassar eventuais bloqueios à comunicação e à inovação;

i) Auxiliar na elaboração dos diferentes tipos de documentos, informações, relatórios e pareceres utilizados no âmbito da intervenção social;

j) Aplicar técnicas de mobilização e construção de redes sociais em realidades socioespaciais concretas, promovendo informação e a ligação entre agentes em presença;

k) Dominar e aplicar os métodos, os procedimentos técnicos e as estratégias de intervenção individual, grupal e comunitária, como os contidos no conceito de empowerment, conformes a desafios de mudança social concretos;

l) Integrar e aplicar os códigos éticos e deontológicos aplicáveis, promovendo a dimensão ética no quotidiano profissional;

m) Usar os conhecimentos das diversas áreas científicas seguindo uma perspetiva analítica informada e fundamentada em moldes multi e interdisciplinares;

n) Utilizar as novas tecnologias de informação e comunicação no posto de trabalho em todo o trabalho de pesquisa de informação, comunicação e criação de documentação;

o) Elaborar uma opinião fundamentada sobre as questões sociais, políticas e culturais do mundo contemporâneo, promovendo a adequação e a exequibilidade da ação social;

p) Desenvolver a capacidade argumentativa e de crítica fundamentada ou racional-científica, erradicando as barreiras de senso comum dos estereótipos e dos preconceitos;

q) Observar os problemas ao nível do comportamento humano nas organizações e propor um conjunto de soluções;

r) Exprimir-se, oralmente e de forma escrita, com clareza e rigor, em língua Inglesa, recorrendo a vocabulário específico, de modo facilitar a pesquisa, a circulação e a operacionalização de dados de âmbito nacional e internacional, relativos ao trabalho em desenvolvimento;

s) Utilizar as ferramentas de comunicação verbal e não-verbal na interação com diversos tipos de populações.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar assiduidade, pontualidade e responsabilidade;

b) Demonstrar espírito de iniciativa e inovação;

c) Demonstrar curiosidade intelectual, seriedade científica, rigor conceptual e autonomia no seu processo de aprendizagem;

d) Demonstrar capacidade de gestão do tempo e de desenvolvimento de uma atitude de planeamento e autoavaliação;

e) Demonstrar interesse e empenho na aquisição de novos conhecimentos teórico metodológicos e de novas competências;

f) Expressar uma atitude crítica fundamentada;

g) Adequar linguagens, posturas e comportamentos aos diferentes contextos e populações;

h) Desenvolver capacidades de comunicação e relação com a população alvo da intervenção;

i) Demonstrar capacidade de comunicação intra e interinstitucional;

j) Refletir sobre as potencialidades e limites da intervenção e sobre a própria prática interventiva;

k) Demonstrar uma atitude de cidadania e de defesa, e, promoção da igualdade e justiça social;

l) Demonstrar uma postura ética e deontológica.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Sociologia

Psicologia

História

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2014-2015

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310351924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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