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Aviso 3681/2017, de 7 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Aviso 3681/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 21 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.

2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão de Tomar

2 - Curso técnico superior profissional

T016 - Gestão Administrativa de Recursos Humanos

3 - Número de registo

R/Cr 255/2015

4 - Área de educação e formação

345 - Gestão e Administração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir os procedimentos técnicos e administrativos, relacionados com a gestão de recursos humanos e propor soluções de melhoria, como suporte à tomada de decisão.

5.2 - Atividades principais

a) Planear o processo de recrutamento e de seleção;

b) Planificar e efetuar o processo de acolhimento e de socialização dos novos colaboradores;

c) Executar ou orientar a recolha de dados relativos à assiduidade, ao processamento e ao pagamento de salários;

d) Gerir a documentação relativa às obrigações legais;

e) Conceber e gerir o processo de formação;

f) Implementar os processos inerentes à gestão de equipas;

g) Gerir as relações interpessoais dentro das organizações;

h) Efetuar o processo administrativo referente à avaliação de desempenho;

i) Garantir a aplicação de segurança e saúde de trabalho;

j) Estruturar e utilizar os sistemas de informação de suporte à gestão de recursos humanos;

k) Atualizar e gerir a informação dos processos individuais dos colaboradores;

l) Organizar e gerir planos de comunicação interna e externa.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais do comportamento humano;

b) Conhecimentos especializados de técnicas administrativas de gestão de recursos humanos;

c) Conhecimentos fundamentais de liderança e de técnicas de negociação;

d) Conhecimentos fundamentais de legislação laboral;

e) Conhecimentos fundamentais de gestão e de organização de empresas;

f) Conhecimentos fundamentais de desenvolvimento de equipas de trabalho;

g) Conhecimentos especializados de conceção e de gestão da formação;

h) Conhecimentos fundamentais de comunicação organizacional;

i) Conhecimentos especializados de técnicas de acolhimento e de socialização dos colaboradores;

j) Conhecimentos especializados de modelos e de técnicas de avaliação de desempenho;

k) Conhecimentos fundamentais de contabilidade e de fiscalidade;

l) Conhecimentos fundamentais de metodologias qualitativas de análise de dados;

m) Conhecimentos especializados de técnicas de recrutamento e de seleção de colaboradores;

n) Conhecimentos especializados de sistemas de recompensas e de incentivos;

o) Conhecimentos abrangentes de metodologia de projeto de conceção e de desenvolvimento em recursos humanos;

p) Conhecimentos fundamentais de higiene e de segurança;

q) Conhecimentos fundamentais de informática na ótica do utilizador;

r) Conhecimentos especializados de utilização de bases de dados de suporte à gestão de recursos humanos.

6.2 - Aptidões

a) Identificar as melhores opções estratégicas nos diferentes contextos, de forma a garantir uma gestão integrada dos recursos humanos;

b) Pesquisar e aplicar a legislação, regulamentos e normas inerentes aos diferentes contextos de intervenção;

c) Planear, coordenar e organizar todas as etapas que constituem um processo de recrutamento e de seleção;

d) Desenvolver a melhor estratégia e implementar o processo mais adequado ao acolhimento, integração e socialização de novos colaboradores;

e) Avaliar e implementar os procedimentos subjacentes à avaliação de desempenho;

f) Estruturar e utilizar bases de dados de suporte à gestão de recursos humanos, a nível do processamento de salários, de mapas de férias, de assiduidade, entre outros;

g) Elaborar planos e relatórios de formação, aplicando os procedimentos administrativos decorrentes da lei laboral;

h) Aplicar as técnicas e os sistemas de informação adequados à elaboração, à organização e à pesquisa de informação;

i) Propor soluções de melhoria contínua, quer nos processos, quer nos instrumentos de avaliação, de forma a aumentar o desempenho individual e grupal;

j) Aplicar técnicas de negociação em diferentes situações organizacionais;

k) Analisar e descrever os perfis dos colaboradores e das funções, gerindo-os de forma efetiva;

l) Implementar planos de comunicação interna e externa;

m) Preparar, categorizar e manter atualizada toda a informação de caráter administrativo, relativa aos processos individuais de cada colaborador;

n) Efetuar a recolha e a análise de dados relativos a diferentes indicadores organizacionais, utilizando a informação no processo de tomada de decisão.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de gerir equipas de trabalho, revelando capacidades de liderança e assegurando os níveis de responsabilidade e de motivação;

b) Demonstrar espírito crítico, adaptabilidade e flexibilidade a novas situações no contexto organizacional;

c) Demonstrar capacidade de comunicação assertiva com os diferentes atores organizacionais;

d) Demonstrar comportamentos de estabilidade emocional e de resistência ao stress;

e) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;

f) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação;

g) Demonstrar polivalência, elevada criatividade e espírito de iniciativa na gestão de pessoas;

h) Demonstrar capacidade de atualização permanente, quer a nível técnico, quer a nível de legislação, em particular na área de recursos humanos;

i) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais, evitando situações de conflito;

j) Demonstrar capacidade de planificação e de organização.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Economia

Geografia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310351981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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