Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 21 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Administrativa de Recursos Humanos da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.
2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão de Tomar
2 - Curso técnico superior profissional
T016 - Gestão Administrativa de Recursos Humanos
3 - Número de registo
R/Cr 255/2015
4 - Área de educação e formação
345 - Gestão e Administração
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Gerir os procedimentos técnicos e administrativos, relacionados com a gestão de recursos humanos e propor soluções de melhoria, como suporte à tomada de decisão.
5.2 - Atividades principais
a) Planear o processo de recrutamento e de seleção;
b) Planificar e efetuar o processo de acolhimento e de socialização dos novos colaboradores;
c) Executar ou orientar a recolha de dados relativos à assiduidade, ao processamento e ao pagamento de salários;
d) Gerir a documentação relativa às obrigações legais;
e) Conceber e gerir o processo de formação;
f) Implementar os processos inerentes à gestão de equipas;
g) Gerir as relações interpessoais dentro das organizações;
h) Efetuar o processo administrativo referente à avaliação de desempenho;
i) Garantir a aplicação de segurança e saúde de trabalho;
j) Estruturar e utilizar os sistemas de informação de suporte à gestão de recursos humanos;
k) Atualizar e gerir a informação dos processos individuais dos colaboradores;
l) Organizar e gerir planos de comunicação interna e externa.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais do comportamento humano;
b) Conhecimentos especializados de técnicas administrativas de gestão de recursos humanos;
c) Conhecimentos fundamentais de liderança e de técnicas de negociação;
d) Conhecimentos fundamentais de legislação laboral;
e) Conhecimentos fundamentais de gestão e de organização de empresas;
f) Conhecimentos fundamentais de desenvolvimento de equipas de trabalho;
g) Conhecimentos especializados de conceção e de gestão da formação;
h) Conhecimentos fundamentais de comunicação organizacional;
i) Conhecimentos especializados de técnicas de acolhimento e de socialização dos colaboradores;
j) Conhecimentos especializados de modelos e de técnicas de avaliação de desempenho;
k) Conhecimentos fundamentais de contabilidade e de fiscalidade;
l) Conhecimentos fundamentais de metodologias qualitativas de análise de dados;
m) Conhecimentos especializados de técnicas de recrutamento e de seleção de colaboradores;
n) Conhecimentos especializados de sistemas de recompensas e de incentivos;
o) Conhecimentos abrangentes de metodologia de projeto de conceção e de desenvolvimento em recursos humanos;
p) Conhecimentos fundamentais de higiene e de segurança;
q) Conhecimentos fundamentais de informática na ótica do utilizador;
r) Conhecimentos especializados de utilização de bases de dados de suporte à gestão de recursos humanos.
6.2 - Aptidões
a) Identificar as melhores opções estratégicas nos diferentes contextos, de forma a garantir uma gestão integrada dos recursos humanos;
b) Pesquisar e aplicar a legislação, regulamentos e normas inerentes aos diferentes contextos de intervenção;
c) Planear, coordenar e organizar todas as etapas que constituem um processo de recrutamento e de seleção;
d) Desenvolver a melhor estratégia e implementar o processo mais adequado ao acolhimento, integração e socialização de novos colaboradores;
e) Avaliar e implementar os procedimentos subjacentes à avaliação de desempenho;
f) Estruturar e utilizar bases de dados de suporte à gestão de recursos humanos, a nível do processamento de salários, de mapas de férias, de assiduidade, entre outros;
g) Elaborar planos e relatórios de formação, aplicando os procedimentos administrativos decorrentes da lei laboral;
h) Aplicar as técnicas e os sistemas de informação adequados à elaboração, à organização e à pesquisa de informação;
i) Propor soluções de melhoria contínua, quer nos processos, quer nos instrumentos de avaliação, de forma a aumentar o desempenho individual e grupal;
j) Aplicar técnicas de negociação em diferentes situações organizacionais;
k) Analisar e descrever os perfis dos colaboradores e das funções, gerindo-os de forma efetiva;
l) Implementar planos de comunicação interna e externa;
m) Preparar, categorizar e manter atualizada toda a informação de caráter administrativo, relativa aos processos individuais de cada colaborador;
n) Efetuar a recolha e a análise de dados relativos a diferentes indicadores organizacionais, utilizando a informação no processo de tomada de decisão.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de gerir equipas de trabalho, revelando capacidades de liderança e assegurando os níveis de responsabilidade e de motivação;
b) Demonstrar espírito crítico, adaptabilidade e flexibilidade a novas situações no contexto organizacional;
c) Demonstrar capacidade de comunicação assertiva com os diferentes atores organizacionais;
d) Demonstrar comportamentos de estabilidade emocional e de resistência ao stress;
e) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;
f) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação;
g) Demonstrar polivalência, elevada criatividade e espírito de iniciativa na gestão de pessoas;
h) Demonstrar capacidade de atualização permanente, quer a nível técnico, quer a nível de legislação, em particular na área de recursos humanos;
i) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais, evitando situações de conflito;
j) Demonstrar capacidade de planificação e de organização.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Português
Economia
Geografia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310351981