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Despacho 2925/2017, de 7 de Abril

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Sumário

Delega no Conselho de Administração da LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., a competência prevista no n.º 5 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro

Texto do documento

Despacho 2925/2017

Considerando que o n.º 5 do artigo 49.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, determina que a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com diferente objeto e contraparte de contrato vigente em 2016 carece de autorização prévia do membro do Governo responsável em razão da matéria, devendo o pedido ser acompanhado de indicação, por parte do dirigente máximo do serviço com competência para contratar, da compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do mesmo artigo;

Considerando que o n.º 1 do artigo 49.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, estipula que os encargos globais com contratos de aquisição de serviços, com exceção dos contratos cofinanciados, não podem ultrapassar os encargos globais pagos em 2016;

Considerando que n.º 6 do artigo 42.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março prevê a possibilidade de a competência prevista no referido n.º 5 do artigo 49.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, poder ser objeto de delegação no órgão de direção com competência para contratar, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do citado artigo.

Considerando que a LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A. se compromete a assegurar que, no ano de 2017, as aquisições de serviços não ultrapassarão os encargos globais pagos em 2016;

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 6 do artigo 42.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, determino o seguinte:

1 - É delegada no Conselho de Administração da LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A. a competência prevista no n.º 5 do artigo 49.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, podendo este órgão celebrar contratos de aquisição de serviços que excedam o montante anual (euro) 10.000,00, desde que cumprido o disposto no n.º 1 do mesmo artigo.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo Conselho de Administração da LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A. no âmbito dos poderes ora delegados.

15 de março de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

310352937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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