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Aviso 3667/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Regulamento do Conselho Municipal de Desporto de Setúbal

Texto do documento

Aviso 3667/2017

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o "Regulamento do Conselho Municipal de Desporto de Setúbal", tendo sido presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 25 de janeiro de 2017 e aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 24 de fevereiro e de 3 de março de 2017, cujo texto se anexa ao presente aviso, podendo ser também consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt.

9 de março de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

Regulamento do Conselho Municipal de Desporto de Setúbal

Regulamento do Conselho Municipal de Desporto

Nota justificativa

Considerando os princípios tutelados pela Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o artigo 79.º, que refere: "Todos têm o direito à cultura física e ao desporto", cabe ao poder central e ao poder local a responsabilidade de implementação de políticas concretas que os consubstanciem.

Tendo em conta o estipulado na Lei 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), em particular nos artigos 2.º, 5.º e 8.º, que reforçam os princípios da CRP;

Atendendo a que as autarquias, pela sua proximidade com a população, são os órgãos de poder que mais facilmente poderão desenvolver condições para uma efetiva participação dos cidadãos na definição de planos de intervenção;

Considerando que o Município de Setúbal tem pela sua história, o seu envolvimento natural, o seu tecido associativo e patrimonial diversificado um lugar muito forte no campo do Desporto e que a política desportiva do município para os próximos anos registará um aumento de investimento, tendo em conta as expectativas previstas para o desenvolvimento económico e urbano;

Considerando que o desenvolvimento desportivo assume, no contexto atual, um papel fundamental na criação de hábitos de vida saudáveis e na conquista de uma melhor qualidade de vida.

Considerando que a Câmara Municipal de Setúbal reconhece a inestimável contribuição que os Clubes e Associações desportivas locais e regionais oferecem à vida associativa em geral, e em particular ao desenvolvimento do desporto, e na colocação ao dispor dos munícipes de um vasto conjunto de equipamentos e serviços que são essenciais para desenvolver, junto das populações, uma grande diversidade de atividades e de programas;

Considerando que a Câmara Municipal de Setúbal atribui uma grande importância ao trabalho que os vários intervenientes desportivos têm para o progresso e desenvolvimento integrado do Concelho, na área desportiva;

Tendo em conta que o Município pretende contribuir para tornar os munícipes fisicamente mais ativos por via da prática de desporto, e simultaneamente concorrer para reforçar o fomento da prática associativa através da concertação de iniciativas e da participação ativa dos representantes do movimento associativo desportivo do concelho;

Considerando que a autarquia entende como necessário a criação de um espaço de debate, de diálogo permanente e de análise e estudo sobre as orientações da política desportiva municipal;

Considerando que a criação de estruturas consultivas constitui um elemento importante do exercício da democracia participativa por parte do movimento associativo, eixo basilar da participação na vida pública consagrado no artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa;

Tendo em conta que a criação do Conselho Municipal de Desporto, enquanto órgão consultivo, poderá promover o desenvolvimento de uma política local do desporto e constituir um instrumento que leve à procura de possíveis vias de entendimento ou de eixos que conduzam a uma desejada aproximação dos munícipes aos seus eleitos, concorrendo, desta forma, para o desenvolvimento sustentado e para a implementação de políticas desportivas que tenham em conta a vontade, os meios, a racionalidade de aplicação dos recursos e o empenho, quer dos agentes desportivos concelhios quer dos responsáveis municipais;

Fazendo uso da competência regulamentar das Autarquias Locais, consagrada no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo em conta as atribuições das Autarquias Locais e as competências da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, definidas, respetivamente, no artigo 33.º n.º 1 alínea ccc) e 25.º n.º 1 alínea g) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Setúbal aprovou em, sob proposta da Câmara Municipal de Setúbal aprovada em, o seguinte Regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece a natureza, composição, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal de Desporto de Setúbal, adiante designado abreviadamente por Conselho.

Artigo 2.º

Noção

O Conselho é uma estrutura consultiva do Município de Setúbal que funciona junto do Pelouro de Desporto da Câmara Municipal de Setúbal.

Artigo 3.º

Competências

Compete ao Conselho:

1 - Emitir pareceres sobre o desenvolvimento da política desportiva municipal;

2 - Pronunciar-se sobre os projetos municipais relativos a matérias de desenvolvimento desportivo;

3 - Emitir parecer quanto aos regulamentos e normas Municipais de âmbito desportivo;

4 - Emitir parecer quanto à construção ou ampliação de infraestruturas desportivas necessárias ao desenvolvimento desportivo do concelho;

5 - Analisar os problemas que afetam os clubes e associações desportivas, apresentando propostas, sugestões ou recomendações sobre assuntos relativos a esse âmbito;

6 - Indicar medidas que promovam a participação dos clubes e associações desportivas na vida do Município;

7 - Propor iniciativas, eventos desportivos, ou estudos a realizar no âmbito do plano de atividades da Câmara Municipal para esta área ou em áreas de enlace ou tratamento conjunto como a área educacional, social, cultural, turística e ambiental;

8 - Emitir parecer sobre outros aspetos não enunciados que se integrem no espírito de colaboração e participação relacionados com a implementação da política desportiva municipal;

9 - Propor a adoção de medidas que conduzam à observância de princípios da ética desportiva;

10 - Sugerir medidas a adotar no âmbito da formação de agentes desportivos.

11 - Outros assuntos de interesse para o movimento associativo desportivo.

Artigo 4.º

Composição

1 - O Conselho é composto pelos seguintes elementos:

a) Presidente da Câmara Municipal ou Vereador responsável pelo Pelouro de Desporto, que presidirá;

b) O Diretor do Departamento da área do Desporto da Câmara Municipal de Setúbal;

c) O Chefe da Divisão de Desporto da Câmara Municipal de Setúbal;

d) Um representante da Assembleia Municipal;

e) Presidente da Junta de Freguesia eleito entre os seus pares;

f) Representantes de clubes e associação desportivas de Setúbal, eleitos entre os seus pares, pelas seguintes categorias:

i - Um clube com modalidades coletivas;

ii - Um clube com modalidades individuais;

iii - Um clube com modalidades náuticas;

iv - Um clube com sede nas freguesias de S. Sebastião e União das Freguesias de Setúbal;

v - Um clube com sede na freguesia de Azeitão;

vi - Um clube com sede nas freguesias do Sado e Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra;

vii - Clube com mais praticantes federados;

viii - Um clube com desporto adaptado;

ix - Um clube desportivo centenário;

x - Uma Associação de modalidade com sede no concelho.

g) Um representante da Coordenação Local do Desporto Escolar;

h) Um representante do curso de desporto do Instituto Politécnico de Setúbal;

i) Um representante da Federação das Coletividades do Distrito de Setúbal;

j) Um representante das IPSS com sede na área do município;

k) Um representante da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IPDJ;

l) Um representante dos Ginásios, Health-Clubs e Wellness Centers do concelho;

m) Um representante das forças de segurança, nomeadamente GNR, PSP e Polícia Marítima;

n) Um representante do Parque Natural da Arrábida e Estuário do Sado;

o) Um representante da Autoridade Portuária de Setúbal e Sesimbra (APSS);

2 - Cada conselheiro só pode representar uma entidade das acima referidas, não se podendo verificar a repetição de clubes representados.

3 - Sempre que for entendido conveniente, podem ser convidadas a participar nas reuniões do Conselho, sem direito a voto, quaisquer personalidades cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação.

Artigo 5.º

Direitos e deveres dos conselheiros

1 - Os membros do Conselho Municipal do Desporto têm direito de:

a) Intervir nas reuniões do Conselho;

b) Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação;

c) Apresentar propostas a adotar pelo Conselho.

2 - Os membros do Conselho Municipal do Desporto têm o dever de:

a) Participar assiduamente nas reuniões do Conselho ou fazer-se substituir, quando admissível;

b) Contribuir para a dignificação dos trabalhos do Conselho;

c) Fomentar a articulação entre as entidades que representam e o Conselho.

Artigo 6.º

Duração do mandato e substituição

1 - Os membros do Conselho são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico.

1.1 - O primeiro Conselho será designado desde a data da sua aprovação até ao final do presente mandato autárquico.

2 - Os membros do Conselho tomam posse perante o Presidente da Câmara ou o Vereador com competência delegada.

3 - O impedimento de qualquer representante que conduza à suspensão de funções ou vacatura do lugar, determina a sua substituição

4 - Para efeito do número anterior, deverão ser designados, num prazo de 30 (trinta) dias, pelas entidades respetivas, novos representantes, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.

5 - No caso dos representantes eleitos, será nomeado o candidato que tiver obtido o maior número de votos logo atrás do representante substituído.

Artigo 7.º

Perda de mandato

Perdem o mandato os membros do Conselho que faltem injustificadamente a três reuniões. As respetivas entidades deixarão de ter assento no Conselho até final do mandato.

Artigo 8.º

Competências do Presidente do Conselho

1 - O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, podendo a competência ser delegada no Vereador responsável pelo Pelouro de Desporto.

2 - Compete ao presidente:

a) Convocar as reuniões nos termos do Regulamento;

b) Abrir e encerrar as sessões;

c) Dirigir os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, sempre que situações excecionais o justifiquem;

d) Assegurar o envio dos pareceres emitidos pelo Conselho para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;

e) Proceder às substituições dos representantes nos termos do presente Regulamento;

f) Assegurar a elaboração das atas;

3 - O presidente é substituído nas suas ausências ou impedimentos, por um conselheiro por si designado para o efeito.

CAPÍTULO II

Do funcionamento

Artigo 9.º

Funcionamento

1 - O Conselho funciona em Plenário.

2 - O Conselho reúne semestralmente, em sessões ordinárias.

3 - As reuniões ordinárias são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, constando da respetiva convocatória a ordem de trabalhos proposta, o dia, hora e local em que a mesma se realiza.

4 - O Conselho poderá reunir em sessões extraordinárias, que terão lugar mediante:

a) A convocação por iniciativa direta do presidente, através de comunicação por escrito ou outro meio expedito, em função da urgência e necessidade de realização da mesma.

b) A convocação por um mínimo de dois terços dos seus membros, através de proposta por escrito a enviar para o presidente com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião. O pedido deve conter a indicação do(s) assunto(s) que se desejam ver tratados.

5 - O presidente deve incluir na ordem de trabalhos, para além das matérias a serem apreciadas pelo Conselho, outros assuntos que lhe sejam indicados pelos conselheiros, desde que se integrem nas respetivas competências e o pedido seja apresentado com uma antecedência de 20 (vinte) dias relativamente à data da reunião.

6 - Em cada reunião ordinária haverá um período antes da ordem do dia que não poderá exceder 30 (trinta) minutos, para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem do dia.

Artigo 10.º

Quórum e votação

1 - O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros.

2 - Decorridos 30 (trinta) minutos sobre a hora marcada, o Conselho pode funcionar com os membros presentes.

3 - As deliberações são tomadas por maioria simples.

Artigo 11.º

Atas das reuniões

1 - Das reuniões será lavrada ata, da qual constam obrigatoriamente o local e data da reunião, a identificação dos membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e o teor das declarações de voto, quando existam.

2 - As atas são postas à apreciação e aprovação de todos os membros no final da reunião ou no início da seguinte;

3 - As atas serão elaboradas sob a responsabilidade do presidente, pelo funcionário da Câmara Municipal designado para o efeito e devem ser rubricadas por todos os membros que participem na reunião.

4 - Qualquer membro ausente da reunião em que se proceda à aprovação de uma ata na qual se omitam tomadas de posição suas pode, posteriormente, juntar declaração à respetiva ata.

Artigo 12.º

Constituição de Grupos de Trabalho

1 - Em razão das matérias a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver, o Conselho pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho.

2 - De entre os membros do grupo de trabalho é nomeado um relator, podendo ser coadjuvado por outros elementos do grupo.

3 - Os grupos de trabalho poderão, para efeito das matérias específicas a tratar, solicitar o apoio de entidades externas, nomeadamente as de cariz académico e/ou profissional.

Artigo 13.º

Regimento Interno de Funcionamento

1 - O regimento interno de funcionamento do Conselho deverá ser discutido e aprovado na primeira sessão de cada mandato e aprovado por maioria simples.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 14.º

Casos Omissos

Os casos omissos do presente regulamento serão decididos em plenário do Conselho.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação em edital da Assembleia Municipal.

310352612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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