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Deliberação 263/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 263/2017

Por deliberação do conselho administrativo do Supremo Tribunal Administrativo de 30 de março de 2017, considerando o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, foi delegada no administrador do Supremo Tribunal Administrativo, licenciado Rogério Paulo Martins Pereira, a competência prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 73/2002, de 26 de março, para autorizar o pagamento de:

a) Despesas com o pessoal;

b) Despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de 7.500(euro).

30 de março de 2017. - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Vítor Manuel Gonçalves Gomes.

310398913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-03-26 - Decreto-Lei 73/2002 - Ministério da Justiça

    Adapta os serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo ao regime de autonomia administrativa consagrado pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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