Por deliberação do conselho administrativo do Supremo Tribunal Administrativo de 30 de março de 2017, considerando o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, foi delegada no administrador do Supremo Tribunal Administrativo, licenciado Rogério Paulo Martins Pereira, a competência prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 73/2002, de 26 de março, para autorizar o pagamento de:
a) Despesas com o pessoal;
b) Despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de 7.500(euro).
30 de março de 2017. - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Vítor Manuel Gonçalves Gomes.
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