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Aviso 3636/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de 6 (seis) postos de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial na carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 3636/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de 6 (seis) Assistentes Operacionais em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado, com Termo Resolutivo Certo e a Tempo Parcial.

Para efeitos do disposto dos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, o artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicado na Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 1/03/2017, da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto concurso pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o procedimento concursal comum na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo e Tempo Parcial, com período definido até ao dia 23 de junho de 2017, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP, para 6 (seis) assistentes operacionais, com a duração de 3h:30m/dia (17h:30 m semanais), conforme previsto no n.º 7, do artigo 44.º do Decreto-Lei 32/2012 de 13 de fevereiro.

1 - Legislação específica aplicável:

O presente procedimento rege-se de acordo com o disposto em:

a) Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro;

b) Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, designadamente no constante do n.º 7, do artigo 44.º;

c) Lei 80/2013, de 28 de novembro, designadamente no constante dos artigos 3.º e 24.º;

d) Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro;

e) Lei 35/2014, de 20 de Junho, designadamente no constante do artigo 33.º, 34.º, 36.º (n.º 2, 3, 4 e 6), artigos 37.º e 38.º;

f) Novo Código do Procedimento Administrativo aprovado no Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente operacional.

2.1 - Postos de trabalho, no exercício de funções de assistente operacional, correspondentes ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, designadamente as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com e sem necessidades educativas especiais durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

3 - Local de trabalho: Escola Secundária de Lousada, escola sede do Agrupamento de Escolas de Lousada.

4 - Remunerações base: valor/hora (calculada com base na RMMG) - 3,67(euro)/hora. Acresce subsídio de refeição no valor de 4,52(euro) na prestação diária de trabalho.

5 - Habilitações académicas: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

6 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos do agrupamento e na respetiva página eletrónica do agrupamento (www.aelousada.net), nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.2 - A candidatura só pode ser apresentada em suporte de papel e entregue nos serviços administrativos do agrupamento ou através de correio registado, com aviso de receção, para:

Agrupamento de Escolas de Lousada | Rua Dr. Mário Soares, n.º 194 4620-493 Lousada e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias do certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal; curriculum vitae, atualizado, datado e devidamente assinado, e declarações do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.

7.3 - No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público constituído por tempo indeterminado, deverá entregar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

8 - Métodos de seleção e critérios:

Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de regular funcionamento dos estabelecimentos de ensino do agrupamento no ano escolar 2016-2017 e de acordo com a faculdade prevista na alínea e) do artigo 57.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

8.1 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, formação realizada e tipo de funções exercidas. A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a fórmula seguinte:

AC = [(Hab)+2(EP)+(FP)]/4

8.1.1 - Habilitação académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

8.1.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme referido no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

8.1.3 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;

c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 30 ou mais horas;

d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.

8.2 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

9 - Composição do júri:

Presidente: Maria da Conceição Valente Castro Fernandes, Subdiretora do Agrupamento.

Vogais efetivos:

António Alberto Ferreira Soares Silva, Adjunto do Diretor.

Henrique Augusto Pinho da Silva, Adjunto do Diretor.

Vogais suplentes:

Rui José Vaz Mesquita, Adjunto do Diretor.

Albertina Maria Leal Tavares, Assessora do Diretor.

10 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:

a) E-mail com recibo de entrega de notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas.

12.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da formação profissional (FP);

c) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

d) Candidato com mais idade.

12.1.3 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em local acessível na escola sede e disponibilizada na página eletrónica do agrupamento.

12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção - Avaliação Curricular (AC) - é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor, é disponibilizada na página eletrónica do agrupamento (www.aelousada.net), afixada na escola sede do Agrupamento (Escola Secundária de Lousada) e publicada na 2.ª série do Diário da República.

13 - Em cumprimento do disposto no artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do agrupamento e por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017, para contratos da mesma natureza.

15 de março de 2017. - O Diretor, Filipe Plácido Correia da Silva.

310350547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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