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Aviso 3635/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

Texto do documento

Aviso 3635/2017

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe confere o Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Secundária Henrique Medina.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso encontram-se fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe confere o Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

«3 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.

4 - Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto-lei, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 5 do artigo 22.º

5 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.»

3 - A formalização da candidatura de admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Henrique Medina, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola (http://www.escolahenriquemedina.org) e nos respetivos Serviços Administrativos, aí podendo ser entregue pessoalmente no horário compreendido entre as 09:30H e as 17:30 H, em envelope fechado, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

4 - Na formulação da candidatura, deverão constar os seguintes elementos:

4.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e data de nascimento); número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e/ou cartão de cidadão, com referência à sua data de validade; número de identificação fiscal; morada, código postal, telefone fixo e/ou telemóvel e endereço de correio eletrónico;

4.2 - Habilitações literárias e situação profissional;

4.3 - Identificação do lugar a que se candidata, referenciando o número e a data de publicação do presente aviso.

5 - Juntamente com o requerimento de admissão, deverão ser apresentados, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção na Escola Secundária Henrique Medina, sendo que o mesmo não deve ultrapassar as vinte e cinco páginas, com espaçamento de 1,5 e tipo de letra Century Gothic, tamanho 12, contendo:

(1) Identificação de problemas;

(2) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da sua ação;

(3) Explicitação do plano estratégico a desenvolver durante o mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Declaração autenticada dos serviços de origem, que comprove o exercício das funções a que aludem as alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe confere o Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

e) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

f) Fotocópia autenticada dos certificados das habilitações específicas a que alude a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe confere o Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;

h) Comprovativo das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolares;

i) Documento certificado pelos respetivos serviços de origem, que atestem a experiência em gestão e administração escolar para efeitos de cumprimento da alínea d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe confere o Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

6 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

7 - É obrigatória a prova documental dos fatores inerentes à candidatura, nomeadamente dos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no processo individual do candidato, e este se encontre na Escola Secundária Henrique Medina.

8 - A apreciação das candidaturas seguirá os seguintes procedimentos:

8.1 - Análise do Curriculum Vitae do candidato, visando apreciar as suas competências para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

8.2 - Análise do Projeto de Intervenção na Escola Secundária Henrique Medina apresentado pelo candidato, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

8.3 - Entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos aos dois pontos anteriores, deve apreciar as competências pessoais do candidato e as motivações da candidatura, bem como verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola Secundária Henrique Medina.

9 - O Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor e os métodos de seleção das candidaturas encontram-se disponíveis para consulta na página eletrónica da Escola Secundária Henrique Medina (http://www.escolahenriquemedina.org).

10 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe confere o Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal serão afixadas nas instalações da Escola Secundária Henrique Medina e divulgadas na sua página eletrónica (http://www.escolahenriquemedina.org) no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

21 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Mariberta Maria Gomes Cardoso Gonçalves Pereira.

310403042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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