Portaria 771/91
   
   de 6 de Agosto
   
   Nos termos do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 36/85, de 30 de Maio:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que seja aditado um § único ao n.º  3.º da Portaria 91/91, de 31 de Janeiro, que introduziu alterações ao  Regulamento de Utilização e Exploração das Instalações do Complexo Desportivo  do Jamor/Estádio Nacional, aprovado pela Portaria 332/87, de 23 de Abril,  com a seguinte redacção:
  
   3.º ...
   
   § único. A taxa reduzida referida neste número só é aplicável nos dias úteis.
   
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 5 de Julho de 1991.
   
   O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
   
  
 
   
   
   
      
      
      