Portaria 771/91
de 6 de Agosto
Nos termos do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 36/85, de 30 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que seja aditado um § único ao n.º 3.º da Portaria 91/91, de 31 de Janeiro, que introduziu alterações ao Regulamento de Utilização e Exploração das Instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio Nacional, aprovado pela Portaria 332/87, de 23 de Abril, com a seguinte redacção:
3.º ...
§ único. A taxa reduzida referida neste número só é aplicável nos dias úteis.
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Julho de 1991.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.