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Aviso 3523/2017, de 4 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de 6 Assistentes Operacionais, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3523/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 6 postos de trabalho - carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Porto de Mós de 23 de fevereiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego Público;

2 - Legislação aplicável: Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 35/2014, de 20 de junho e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.

3 - Modalidade Jurídica de emprego:

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados.

4 - Número de postos de trabalho: 6 postos de trabalho.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Refª A, B, C, D, E e F:

No âmbito geral e em comum a todas as referências - exercem as funções constantes no anexo à LTFP - Lei 35/2014 de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, ou seja funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Especificamente:

Refª A - Exerce as funções de Leitor de consumos de água, procede ao levantamento dos registos de consumos de água, fiscaliza os ramais entre outras tarefas/serviços afetas à área das águas e saneamento, na Divisão de Obras Públicas, Serviços Municipais e Ambiente.

Refª B - Exerce as funções de Canalizador entre outras tarefas/serviços afetas à área das águas e saneamento, na Divisão de Obras Públicas, Serviços Municipais e Ambiente.

Refª C - Exerce tarefas de apoio e carácter geral a todas as áreas operacionais da Divisão de Obras Públicas, Serviços Municipais e Ambiente.

Refª D - Exerce funções correspondentes ao Auxiliar de Serviços Gerais. Executa tarefas de apoio a serviços gerais entre outras tarefas auxiliares que lhe sejam atribuídas na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, na Divisão de Educação, Ação Social e Juventude.

Refª E - Exerce funções correspondentes ao Auxiliar de serviços gerais. Executa tarefas de apoio a serviços gerais entre outras tarefas auxiliares que lhe sejam atribuídas no Museu Municipal, na Divisão de Cultura, Turismo e Desporto.

Refª F - Exerce as funções correspondentes ao Auxiliar de Serviços Gerais no castelo de Porto de Mós. Assegura a limpeza e conservação das instalações. Procede ao encaminhamento, receção, atendimento e acompanhamento de todos os visitantes ao Castelo de Porto de Mós, na Divisão de Cultura, Turismo e Desporto.

6 - Local de trabalho: Na área do Município de Porto de Mós.

7 - Remuneração: Nos termos do artigo 38.º da LTFP e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, conjugados com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, que foi prorrogado pelo artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 557.00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei em espacial; 18 Anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional, comum a todas as referências - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

10 - Âmbito do recrutamento:

10.1 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais em causa, conforme o previsto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP) trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, previamente constituído.

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e/ou no site oficial do município, (www.municipio-portodemos.pt), conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara de Porto de Mós, Praça da República, 2480-001 Porto de Mós.

11.1 - O formulário tipo, de uso obrigatório, deve identificar o procedimento concursal através do número do aviso do Diário da República ou número do código da oferta na bolsa de emprego público e conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.º 2 e 3 do artigo 28.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

d) Declaração atualizada e emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são métodos de seleção obrigatórios os seguintes: Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica.

13.2 - Aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de competências.

Para além dos métodos de seleção obrigatórios, constitui, ainda método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção.

13.3 - Métodos de seleção a aplicar:

13.3.1 - Prova de conhecimentos específicos, que se destina a avaliar o nível de conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a concurso, com uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Refª A, B e C - Prova de conhecimentos específicos, que revestirá a forma prática e de simulação considerando parâmetros de avaliação como a perceção e compreensão da tarefa, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

Refª D, E e F - Prova escrita de conhecimentos específicos de natureza teórica, que versará sobre as seguintes matérias: Princípios éticos/carta ética da Administração Pública; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; Regime jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

13.3.2 - Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

13.3.3 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 45 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse fato, caso em que a valoração equivalerá a Desempenho Adequado.

13.3.4 - Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficientes de 20,16,12,8 e valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.3.5 - Entrevista profissional de seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundos os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

Sendo o procedimento concursal urgente, por questões de celeridade poderá o júri recorrer à utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos e ao abrigo do artigo 8.º da portaria 83-A/2009.

14 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultados da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

16 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da portaria.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão Financeira, de Recursos Humanos e Gestão administrativa.

Vogais efetivos: José Fernandes, Chefe de Divisão de Obras públicas e serviços municipais e ambiente, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Ester Maria Assis de Macedo Vieira, Chefe de Divisão de Planeamento e Licenciamento Urbano.

Vogais suplentes: Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior e Patrícia Alexandra Vala Carreira, Técnica Superior.

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados nos termos da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009.

20 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica.

21 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicado na Bolsa de emprego público, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do município de Porto de Mós e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

24 - Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

2 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2933303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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