Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e em aditamento aos Despachos n.os 1009-A/2016, 2881/2016 e 11977/2016, publicados no Diário da República, o Ministro da Educação, subdelegou, com faculdade de subdelegação, em mim, Secretária de Estado Adjunta e da Educação, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento de contratação do fornecimento do serviço de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, que lhe foram conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2017, de 10 de março.
Assim, determino:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, em aditamento ao Despacho 925/2017, de 20 de Janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 15 e no uso dos poderes que foram delegados, subdelego na Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento de contratação do fornecimento do serviço de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, que me são conferidos por subdelegação do Ministro da Educação.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
10 de março de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
310341937