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Despacho 2802/2017, de 4 de Abril

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Sumário

Subdelega competências na Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria

Texto do documento

Despacho 2802/2017

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e em aditamento aos Despachos n.os 1009-A/2016, 2881/2016 e 11977/2016, publicados no Diário da República, o Ministro da Educação, subdelegou, com faculdade de subdelegação, em mim, Secretária de Estado Adjunta e da Educação, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento de contratação do fornecimento do serviço de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, que lhe foram conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2017, de 10 de março.

Assim, determino:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, em aditamento ao Despacho 925/2017, de 20 de Janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 15 e no uso dos poderes que foram delegados, subdelego na Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento de contratação do fornecimento do serviço de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, que me são conferidos por subdelegação do Ministro da Educação.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

10 de março de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

310341937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2933170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-03-09 - Decreto-Lei 26/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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