A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 81/2017, de 4 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza a AT assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de um computador mainframe, respetivo software e assistência técnica por dois anos

Texto do documento

Portaria 81/2017

A Autoridade Tributária e Aduaneira, pretende proceder à aquisição de um equipamento de mainframe, respetivo software e assistência técnica, considerando a criação de um centro de dados alternativo, um backsite for disasterrecovery, para o qual é fundamental o pretendido equipamento de mainframe que replique e permita o armazenamento da informação processada no centro de dados principal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de forma a colmatar uma grave lacuna da arquitetura tecnológica da AT.

Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira do Ministério das Finanças se propõe, enquanto entidade adjudicante, a proceder à abertura do respetivo procedimento, por concurso público com recurso a publicidade internacional, nos termos da alínea b) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de aquisição em apreço se estimam em (euro) 1.411.062,78, sem IVA, e em (euro) 1.735.607,22, com IVA incluído, encargos a repartir pelos anos económicos de 2017 a 2019;

Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de um computador mainframe, respetivo software e assistência técnica por dois anos, a repartir, nas seguintes importâncias pelos identificados anos económicos:

(ver documento original)

2 - As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da AT.

15 de março de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310353925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2933142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda