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Portaria 81/2017, de 4 de Abril

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Sumário

Autoriza a AT assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de um computador mainframe, respetivo software e assistência técnica por dois anos

Texto do documento

Portaria 81/2017

A Autoridade Tributária e Aduaneira, pretende proceder à aquisição de um equipamento de mainframe, respetivo software e assistência técnica, considerando a criação de um centro de dados alternativo, um backsite for disasterrecovery, para o qual é fundamental o pretendido equipamento de mainframe que replique e permita o armazenamento da informação processada no centro de dados principal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de forma a colmatar uma grave lacuna da arquitetura tecnológica da AT.

Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira do Ministério das Finanças se propõe, enquanto entidade adjudicante, a proceder à abertura do respetivo procedimento, por concurso público com recurso a publicidade internacional, nos termos da alínea b) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de aquisição em apreço se estimam em (euro) 1.411.062,78, sem IVA, e em (euro) 1.735.607,22, com IVA incluído, encargos a repartir pelos anos económicos de 2017 a 2019;

Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de um computador mainframe, respetivo software e assistência técnica por dois anos, a repartir, nas seguintes importâncias pelos identificados anos económicos:

(ver documento original)

2 - As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da AT.

15 de março de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310353925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2933142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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