Lei 1662, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1924, Série I de 1924-09-04.
- Data: 1924-09-04
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293232.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1964-06-18 -
Acórdão doutrinário
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Supremo Tribunal de Justiça
Proferido no processo n.º 59466
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1964-06-18 -
ACÓRDÃO
DD69 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Proferido no processo n.º 59466.
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1966-12-17 -
ACÓRDÃO
DD22 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Proferido no processo n.º 60957, em que era recorrente a Casa das Beiras e recorrida a Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados.
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1966-12-17 -
Acórdão doutrinário
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Supremo Tribunal de Justiça
Proferido no processo n.º 60957, em que era recorrente a Casa das Beiras e recorrida a Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados
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1971-03-24 -
Decreto-Lei
101/71 -
Ministério das Corporações e Previdência Social
Insere disposições relativas a atenuar as consequências resultantes do desalojamento de inquilinos por parte das caixas sindicais de previdência e das caixas de reforma ou de previdência, quando instaladas em edifício próprio, e que necessitem da parte por eles ocupada para as suas instalações ou serviços.
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1984-07-03 -
ASSENTO
DD41 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Seja instantâneo ou continuado o facto violador do contrato de arrendamento, é a partir do seu conhecimento inicial pelo senhorio que se conta o prazo de caducidade estabelecido no artigo 1094.º do Código Civil.
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1984-07-03 -
Assento
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Supremo Tribunal de Justiça
Seja instantâneo ou continuado o facto violador do contrato de arrendamento, é a partir do seu conhecimento inicial pelo senhorio que se conta o prazo de caducidade estabelecido no artigo 1094.º do Código Civil
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1990-10-15 -
Decreto-Lei
321-B/90 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o regime do arrendamento urbano.
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2020-09-18 -
Acórdão do Tribunal Constitucional
299/2020 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro
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