A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 365/77, de 2 de Setembro

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Sumário

Altera a redacção à alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril, que define os tipos de seguro que constituem o objecto específico da Companhia de Seguro de Créditos, E. P.

Texto do documento

Decreto-Lei 365/77

de 2 de Setembro

O Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, actualizou e reformulou o sistema de seguro de créditos e seguro-caução vigente à altura no nosso País.

Aí se definem, em termos suficientemente precisos, os vários riscos e tipos de seguro que constituem o objecto específico da Companhia de Seguro de Créditos, E. P.

Verifica-se, porém, que, face à evolução das novas situações económico-empresariais ocorridas na economia portuguesa e ao incremento na constituição de empresas públicas, se torna imprescindível rever em termos mais alargados a caracterização do risco definido como insuficiência de meios de pagamento em execução de sentença ou liquidação patrimonial, por forma a abranger a cobertura das situações de riscos de crédito nas empresas públicas.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1. A alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 22.º

(Riscos garantidos)

1. ............................................................................

................................................................................

c) Insuficiência dos meios de pagamento em execução de sentença ou de qualquer outra forma de liquidação do património do devedor.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 15 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/02/plain-29318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Concede à Companhia de Seguro de Créditos, E. P., o exclusivo da exploração dos seguros directos de crédito externo e dos de crédito interno e estabelece a sua regulamentação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-26 - Portaria 369/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Altera os artigos 2.º, 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 365/77, de 2 de Setembro (define os tipos de seguro que constituem o objectivo específico da Companhia de Seguros de Créditos, E. P.).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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