de 26 Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, sob proposta da Companhia de Seguros de Créditos e mediante parecer favorável da Comissão de Créditos e Garantias de Créditos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, autorizar a referida Companhia, em ordem a adequar as Condições Gerais da Apólice Global de Seguro de Crédito Interno, no que respeita aos riscos seguráveis por essa Companhia, ao disposto no artigo 22.º do diploma atrás citado, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 365/77, de 2 de Setembro, a introduzir alterações à redacção dos artigos 2.º, 12.º e 25.º das Condições Gerais da Apólice Global de Seguro de Crédito Interno, em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros e no Instituto Nacional de Seguros.Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 12 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.