Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2017, de 15 de fevereiro, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) foi autorizado a celebrar contrato de aquisição de serviço postal aos CTT - Correios de Portugal, S. A. para a prossecução da sua missão e atribuições, que prevê a expedição de um elevado número de objetos postais, os quais, a par de outros serviços conexos, são indispensáveis à sua operacionalidade nos anos de 2017 e 2018.
O Conselho de Ministros autorizou a despesa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, assim como a decisão de contratar inerente ao contrato de aquisição de serviços postais, que integra o âmbito da contratação excluída, como previsto no n.º 1, do artigo 5.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
A competência para a prática dos atos subsequentes decorrentes da autorização de despesa foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Ministro do Planeamento e das Infraestruturas (cf. n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros).
Pelo Despacho 2511-B/2017, de 23 de março, publicado no Diário da República n.º 60/2017, 1.º Suplemento, Série II de 24-03-2017, o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas subdelegou no Secretário de Estado das Infraestruturas, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes decorrentes da autorização concedida ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., para a realização da despesa relativa à aquisição de serviços postais aos CTT - Correios de Portugal, S. A., para os anos de 2017 e 2018, até ao montante máximo de (euro) 5 000 000 (isento de IVA).
No âmbito da tramitação do procedimento tendente à celebração do contrato de aquisição de serviços cumpre agora, dotar o IMT, I. P., da competência necessária, à luz da conjugação dos artigos 109.º e 36.º, n.º 1 e do 111.º do Código dos Contratos Públicos, mediante a subdelegação dos poderes conferidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2017.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 14 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino:
1 - Subdelegar no Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., os poderes necessários à prática dos demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento, designadamente, a aprovação da minuta e a outorga do contrato e a gestão do mesmo até à finalização de todas as obrigações contratuais.
2 - O presente despacho produz efeitos à data de assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
29 de março de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
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