A Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2017, de 15 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, autorizou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais aos CTT - Correios de Portugal, S. A., para os anos de 2017 e 2018, até ao montante máximo de (euro) 5 000 000 (isento de IVA).
O Conselho de Ministros resolveu, também, delegar no Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes decorrentes da autorização concedida ao IMT, I. P., para a realização da referida despesa.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2017, de 15 de fevereiro, determino:
1 - Subdelegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes decorrentes da autorização concedida ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., para a realização da despesa relativa à aquisição de serviços postais aos CTT - Correios de Portugal, S. A., para os anos de 2017 e 2018, até ao montante máximo de (euro) 5 000 000 (isento de IVA).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de março de 2017. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
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