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Aviso 3425/2017, de 31 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3425/2017

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Torna-se público que a Câmara Municipal em 10 de fevereiro de 2016 e a Assembleia Municipal em 25 de fevereiro de 2016, deliberaram aprovar o recrutamento excecional de trabalhadores e autorizar a abertura dos procedimentos concursais comuns de recrutamento para o efeito, bem como o recurso a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado, nos termos legalmente previstos. Por despacho do vereador Sérgio Galvão de 22 de abril de 2016, foi verificada a inexistência de reservas internas válidas, bem como a impossibilidade de preenchimento dos postos de trabalho por recurso aos instrumentos de mobilidade disponíveis.

1 - Legislação aplicável: Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, adiante designada Portaria; Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação (LTFP); Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

2 - A consulta prévia à ECCRC está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição da reserva de recrutamento. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".

3 - Número de postos de trabalho (PT) e modalidade da RJEP: 6 PT a ocupar através da constituição de RJEP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e constituição de reserva de recrutamento, para a carreira de técnico superior, conforme consta do mapa de pessoal, com as seguintes referências:

08/2016 - 1 PT para Técnico Superior para a Área de Museus da Divisão da Cultura, Património Cultural e Turismo (AMUS-DCPCT)

09/2016 - 1 PT para Técnico Superior para a Área de Teatro-Cine da Divisão da Cultura, Património Cultural e Turismo (ATEC-DCPCT);

10/2016 - 2 PT para Técnico Superior para a Área de Turismo da Divisão da Cultura, Património Cultural e Turismo (ATUR-DCPCT);

12/2016 - 1 PT para Técnico Superior para a Área Sénior da Divisão de Desenvolvimento Social (AS-DDS);

15/2016 - 1 PT para Técnico Superior para a Área de Bibliotecas da Divisão da Cultura, Património Cultural e Turismo (ABIB-DCPCT).

4 - Caracterização dos PT em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: a todas as Ref.s correspondem as funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaborando, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e exercidas com responsabilidade e autonomia técnica.

4.1 - A descrição de funções, em todas as referências, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4.2 - Remuneração: Nos termos do artigo 38.º da LTFP e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, conjugados com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, que foi prorrogado pelo artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, a posição remuneratória de referência para os presentes procedimentos concursais é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15, da categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, à qual corresponde o montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

4.3 - Local de trabalho: área do Município de Torres Vedras (MTV).

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP (eliminatórios):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento para constituição de RJEP por tempo indeterminado (TI) inicia-se sempre de entre trabalhadores com RJEP por TI, previamente estabelecida ou que se encontrem em situação de mobilidade especial. Na impossibilidade de ocupação dos PT, por aplicação do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com RJEP por tempo determinado ou determinável ou trabalhadores sem RJEP previamente estabelecida, de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP.

5.1.1 - Considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria, o júri poderá recorrer à utilização faseada dos métodos de seleção (MS), nos termos do despacho do vereador Sérgio Galvão de 22 de abril de 2016.

5.2 - Nível habilitacional exigido: Titularidade do nível habilitacional de grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

5.2.1 - Área de formação académica ou profissional exigida:

Ref. 08/2016 - Licenciatura em Antropologia;

Ref. 09/2016 - Licenciatura em Som e Imagem ou Licenciatura em Audiovisuais e Multimédia ou Licenciatura em Tecnologia da Comunicação e Audiovisual;

Ref. 10/2016 - Licenciatura em Animação Turística ou Licenciatura em Turismo e Mar;

Ref. 12/2016 - Licenciatura em Animação Sociocultural;

Ref. 15/2016 - Licenciatura em Animação Sociocultural ou Licenciatura em Animação Turística.

5.2.2 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem PT, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos PT para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

6 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: a apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do MTV, em http://www.cm-tvedras.pt, e no Balcão das Relações Públicas no edifício da Câmara Municipal de Torres Vedras (CMTV), sito na Av. 5 de Outubro, em Torres Vedras, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República (DR). Poderá ser entregue pessoalmente na CMTV, ou remetida através de correio registado, com aviso de receção, dirigidas ao Sr. Presidente da CMTV, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, até à data limite fixada no presente aviso. Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico.

6.1 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência com a respetiva documentação exigida, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número do aviso do DR, indicando expressamente a referencia a que concorre (ex.: PCC_08_2016) ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se refere.

6.2 - A morada/endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário da candidatura, sendo dada preferência ao endereço eletrónico sempre que este seja indicado no formulário.

6.3 - Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário tipo, sob pena de exclusão, e integram a candidatura a todas as referências:

a) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontre vinculado, da qual conste os seguintes elementos: Vínculo à função pública; Carreira e categoria que possui; A antiguidade na carreira/ categoria ou tempo de exercício da função; As avaliações de desempenho dos últimos três anos; A posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura; Descrição das funções atualmente exercidas;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional;

c) Currículo detalhado, no qual constem os elementos necessários à aplicação do MS Avaliação Curricular;

d) Fotocópias dos certificados comprovativos da formação profissional frequentada relacionada com a área.

6.4 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no n.º 5 são dispensados aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.

6.5 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria, os candidatos que exerçam funções no MTV, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 6.3. do presente aviso, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. O júri solicitará os documentos à Secção de Recursos Humanos sendo àquele entregues oficiosamente.

6.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

6.7 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação do mesmo.

7 - MS e sistemas de valoração:

7.1 - No caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do PT em causa, bem como no caso de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os MS obrigatórios são: a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências. Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, estes métodos podem ser afastados pelos candidatos, através de declaração escrita, aplicando-se-lhes os métodos previstos para os restantes candidatos.

7.2 - Restantes casos: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

7.3 - Para todas as situações o Júri deliberou aplicar o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

7.4 - Na valoração dos MS são adotadas diferentes escalas de classificação, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores. Na avaliação curricular e prova de conhecimentos a valoração deve ser considerada até às centésimas.

7.5 - Prova de conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a que se candidata.

7.5.1 - Natureza, forma e duração:

Ref. 08/2016 - de natureza teórica, assumirá a forma escrita, realizar-se-á individualmente e em suporte de papel, com uma duração de noventa minutos (90m), com tolerância máxima de trinta minutos (30m);

Ref. 09/2016 - de natureza prática, assumirá a forma oral, realizar-se-á individualmente, com uma duração de duas horas (2h00m), com tolerância máxima de trinta minutos (30m);

Ref. 10/2016 - de natureza teórica, assumirá a forma escrita, realizar-se-á individualmente e em suporte de papel, com uma duração de noventa minutos (90m), sem tolerância;

Ref. 12/2016 - de natureza teórica, assumirá a forma escrita, realizar-se-á individualmente e em suporte de papel, com uma duração de noventa minutos (90m), com tolerância máxima de quinze minutos (15m);

Ref. 15/2016 - de natureza teórica, assumirá a forma escrita, realizar-se-á individualmente e em suporte de papel, com uma duração de noventa minutos (90m), com tolerância máxima de quinze minutos (15m).

7.5.2 - Temas:

Ref. 08/2016 - Antropologia e Património (Domínio dos conceitos de memória/esquecimento, património/herança, tradição, identidades, cultura; Processos e práticas do património: produção, consumo e lugares; O "Património Imaterial", os processos de classificação e a legislação de referência); Método Etnográfico (Caracterização, conceitos principais e a especificidade do conhecimento antropológico; O modelo cíclico de pesquisa antropológica; A ética na pesquisa antropológica; Identificação das principais questões éticas subjacentes à pesquisa antropológica; A construção do terreno: escala de observação, acesso, escolha de informantes; Trabalho de campo e prática da observação-participante; Registo das observações: notas de campo, diário de campo, usos da imagem, entrevistas, histórias de vida: recolha e análise dos materiais biográficos; Análise dos dados etnográficos e apresentação dos resultados da investigação; construção de categorias de análise); Museologia (As coleções etnográficas; Diversidade do panorama museológico e patrimonial contemporâneo; Conceito de museu, acervo, espaço e sociedade; gestão museológica e patrimonial; documentação e sistemas de documentação; incorporação, inventário e catalogação; relações com o público; Interpretação, exposição e divulgação; exposições: encenação e montagem; espaço, documentação; modos de expor e modos de ver; a prática etnográfico-museológica em Portugal); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Ref. 09/2016 - Área de som e luz; Montagem e Programação;

Ref. 10/2016 - Animação Turística; Património; Turismo Cultural; Promoção e Marketing Turístico; Regime Jurídico das áreas regionais de turismo em Portugal Continental; Regime Jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local; Lei de Bases das políticas públicas de turismo; Regime Jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Ref. 12/2016 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais; Animação sociocultural; Elaboração de projetos sociais; Animação e atividades com seniores;

Ref. 15/2016 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais; Animação Sociocultural/Turística; Elaboração de projetos e programas de animação sociocultural e turística; Perfil e competências do animador; Animação da leitura na Biblioteca Pública;

7.5.3 - A Classificação da Prova de Conhecimentos, em todas as Ref.s será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Nas Ref.s 09/2016, 10/2016 e 15/2016 terá uma ponderação de 45 % e nas Ref.s 08/2016 e 12/2016 terá uma ponderação de 40 %, na valoração final.

7.5.4 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos temas indicados no ponto 7.5.2. serão disponibilizadas na página eletrónica do MTV, em http://www.cm-tvedras.pt e afixadas em local visível e público das instalações da CMTV no dia da publicação do presente aviso no DR.

7.6 - Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do PT a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

7.6.1 - A classificação deste MS nas Ref.s 09/2016, 10/2016 e 15/2016 terá uma ponderação de 25 % e nas Ref.s 08/2016 e 12/2016 terá uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de apto e não apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.7 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

7.7.1 - A classificação deste MS nas Ref.s 09/2016, 10/2016 e 15/2016 terá uma ponderação de 35 % e nas Ref.s 08/2016 e 12/2016 terá uma ponderação de 40 % na valoração final. Em todas as Ref.s será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas e será obtida através da seguinte fórmula:

Ref. 08/2016 - AC = 25 %HA + 30 %FP + 40 %EP + 5 %AD

Ref. 09/2016 - AC = 20 %HA + 30 %FP + 40 %EP + 10 %AD

Ref. 10/2016 - AC = 10 %HA + 35 %FP + 50 %EP + 5 %AD

Ref. 12/2016 - AC = 35 %HA + 35 %FP + 20 %EP + 10 %AD

Ref. 15/2016 - AC = 30 %HA + 30 %FP + 30 %EP + 10 %AD

Sendo: Habilitação Académica (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar, tendo em conta o número de horas frequentadas; Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao PT a concurso será avaliada pela média aritmética simples da experiência (em anos); Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média aritmética simples das classificações obtidas no último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do PT a ocupar.

7.7.2 - Em todas as Ref.s só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiências profissionais e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

7.7.3 - Para as valorizações do elemento Habilitação Académica, serão adotados os seguintes critérios:

Ref. 08/2016: Licenciatura em Antropologia - 12 v., Mestrado em Antropologia/Mestrado em Museologia - 15 v., Doutoramento em Antropologia/Doutoramento em Museologia - 20 v.;

Ref. 09/2016: Licenciatura em Som e Imagem/Licenciatura em Audiovisuais e Multimédia/Licenciatura em Tecnologia da Comunicação e Audiovisual - 10 v., Mestrado em Som e Imagem/Mestrado em Audiovisuais e Multimédia/Mestrado em Tecnologia da Comunicação e Audiovisual - 14 v., Doutoramento em Som e Imagem/Doutoramento em Audiovisuais e Multimédia/Doutoramento em Tecnologia da Comunicação e Audiovisual - 20 v.;

Ref. 10/2016: Licenciatura em Animação Turística/Licenciatura em Turismo e Mar - 15 v., Mestrado na área do Turismo - 20 v.;

Ref. 12/2016: Licenciatura em Animação Sociocultural - 10 v., Licenciatura em Animação Sociocultural (variante em Património, Identidade e Animação Comunitária) - 13 v., Mestrado em Intervenção para um envelhecimento ativo - 14 v., Doutoramento em Gerontologia e Geriatria - 20 v.;

Ref. 15/2016: Licenciatura em Animação Sociocultural/Licenciatura em Animação Turística - 20 v..

7.7.4 - Para as valorizações do elemento Formação Profissional, serão adotados os seguintes critérios:

Ref. 08/2016 (tendo em conta a média aritmética simples da pontuação obtida nas seguintes áreas): Sem formação profissional - 0 v., Formação no âmbito da museologia: Até 50 horas - 5 v., (maior que)50 a 100 horas - 10 v., (maior que)100 a 150 horas - 15 v., (maior que)150 horas - 20 v.; Formação no âmbito da utilização do software específico para elaboração de candidaturas: Até 50 horas - 5 v., (maior que)50 a 100 horas - 10 v., (maior que)100 a 150 horas - 15 v., (maior que)150 horas - 20 v.;

Ref. 09/2016: Sem formação profissional - 0 v., Formação na área do som e imagem: Até 50 horas - 10 v., (maior que)50 a 150 horas - 14 v., (maior que)150 horas - 20 v.;

Ref. 10/2016 (tendo em conta a média aritmética simples da pontuação obtida nas seguintes áreas): Sem formação profissional - 0 v.; Formação em Vendas, Acolhimento e Organização: Até 25 horas - 2 v., (maior que)25 a 50 horas - 6 v., (maior que)50 a 100 horas - 12 v., (maior que)100 horas - 20 v.; Formação na área de Gestão de Património Cultural: Até 25 horas - 2 v., (maior que)25 a 50 horas - 6 v., (maior que)50 a 100 horas - 12 v., (maior que)100 horas - 20 v.; Formação na área de Gestão de Património Natural: Até 25 horas - 2 v., (maior que)25 a 50 horas - 6 v., (maior que)50 a 100 horas - 12 v., (maior que)100 horas - 20 v.; Formação na área de Tour - Guiding: Até 25 horas - 2 v., (maior que)25 a 50 horas - 6 v., (maior que)50 a 100 horas - 12 v., (maior que)100 horas - 20 v.; Formação na área de técnicas de dinamização de grupos: Até 25 horas - 2 v., (maior que)25 a 50 horas - 6 v., (maior que)50 a 100 horas - 12 v., (maior que)100 horas - 20 v.; Formação na área de marketing e comunicação: Até 25 horas - 2 v., (maior que)25 a 50 horas - 6 v., (maior que)50 a 100 horas - 12 v., (maior que)100 horas - 20 v.; Formação na área de Eventos: Até 25 horas - 2 v., (maior que)25 a 50 horas - 6 v., (maior que)50 a 100 horas - 12 v., (maior que)100 horas - 20 v.; Pós-graduação na área do Turismo ((maior que)300 horas) - 20 v.;

Ref. 12/2016 (tendo em conta a média aritmética simples da pontuação obtida nas seguintes áreas): Sem formação profissional - 0 v.; Formação na área de liderança e gestão de grupos: Até 25 horas - 2 v., (maior que)25 a 50 horas - 6 v., (maior que)50 a 100 horas - 12 v., (maior que)100 horas - 20 v.; Formação na área de gestão de eventos: Até 25 horas - 2 v., (maior que)25 a 50 horas - 6 v., (maior que)50 a 100 horas - 12 v., (maior que)100 horas - 20 v.; Formação na área de artes decorativas: Até 25 horas - 2 v., (maior que)25 a 50 horas - 6 v., (maior que)50 a 100 horas - 12 v., (maior que)100 horas - 20 v.; Formação na área de Conceção, implementação e avaliação de projetos intergeracionais: Até 25 horas - 2 v., (maior que)25 a 50 horas - 6 v., (maior que)50 a 100 horas - 12 v., (maior que)100 horas - 20 v.;

Ref: 15/2016 (tendo em conta a média aritmética simples da pontuação obtida nas seguintes áreas): Sem formação profissional - 0 v.; Formação na área de liderança e gestão de grupos: Até 25 horas - 2 v., (maior que)25 a 50 horas - 6 v., (maior que)50 a 100 horas - 12 v., (maior que)100 horas - 20 v.; Formação na área da Mediação da Leitura: Até 25 horas - 2 v., (maior que)25 a 50 horas - 6 v., (maior que)50 a 100 horas - 12 v., (maior que)100 horas - 20 v.; Formação na área da Narração Oral: Até 25 horas - 2 v., (maior que)25 a 50 horas - 6 v., (maior que)50 a 100 horas - 12 v., (maior que)100 horas - 20 v.; Formação na área da Escrita Criativa: Até 25 horas - 2 v., (maior que)25 a 50 horas - 6 v., (maior que)50 a 100 horas - 12 v., (maior que)100 horas - 20 v.; Formação na área da Expressão Artística: Até 25 horas - 2 v., (maior que)25 a 50 horas - 6 v., (maior que)50 a 100 horas - 12 v., (maior que)100 horas - 20 v.; Formação na área do Acompanhamento de crianças - Técnicas de Animação: Até 25 horas - 2 v., (maior que)25 a 50 horas - 6 v., (maior que)50 a 100 horas - 12 v., (maior que)100 horas - 20 v.; Formação na área da Expressão Dramática aplicada à Animação: Até 25 horas - 2 v., (maior que)25 a 50 horas - 6 v., (maior que)50 a 100 horas - 12 v., (maior que)100 horas - 20 v.;

7.7.5 - Para as valorizações do elemento Experiência Profissional, serão adotados os seguintes critérios:

Ref. 08/2016 (tendo em conta a soma da pontuação obtida nas seguintes áreas): Museologia: 2 a 5 anos - 3 v., (maior que)5 a 10 anos - 7 v., (maior que)10 anos - 10 v.; Património Imaterial: 2 a 5 anos - 3 v., (maior que)5 a 10 anos - 7 v., (maior que)10 anos - 10 v.;

Ref. 09/2016: Apenas nas atividades inerentes às funções do PT: Até 3 anos - 10 v., (maior que)3 a 6 anos - 18 v., (maior que)6 anos - 20 v.;

Ref. 10/2016 (tendo em conta a média aritmética simples da pontuação obtida nas seguintes áreas): Atendimento em Posto de Turismo: 2 a 4 anos - 12 v., (maior que)4 a 6 anos - 16 v., (maior que)6 anos - 20 v.; Tratamento de dados estatísticos e bases de dados: 1 a 3 anos - 10 v., (maior que)3 a 7 anos - 14 v., (maior que)7 anos - 20 v.; Experiência em visitas guiadas e acompanhamento de grupos: 2 a 4 anos - 12 v., (maior que)4 a 6 anos - 16 v., (maior que)6 anos - 20 v.; Elaboração e planificação de visitas a públicos nacionais e estrangeiros: 1 a 3 anos - 10 v., (maior que)3 a 7 anos - 14 v., (maior que)7 anos - 20 v.; Elaboração e planificação de visitas com animação: 1 a 3 anos - 10 v., (maior que)3 a 7 anos - 14 v., (maior que)7 anos - 20 v.; Organização e produção de eventos: 1 a 5 anos - 10 v., (maior que)5 a 8 anos - 14 v., (maior que)8 anos - 20 v.; Experiência em programas de faturação e emissão de bilhetes de espetáculo, nomeadamente Bilheteira Online: 1 a 3 anos - 10 v., (maior que)3 a 7 anos - 14 v., (maior que)7 anos - 20 v.; Produção de conteúdos de projetos expositivos: 1 a 3 anos - 10 v., (maior que)3 a 7 anos - 14 v., (maior que)7 anos - 20 v.; Domínio das Línguas Inglês, Francês e Espanhol: Utilizador básico - 10 v., Utilizador independente - 13 v., Utilizador avançado - 20 v.;

Ref. 12/2016: Área de intervenção com seniores institucionalizados e não institucionalizados em projetos de educação não formal: 2 a 5 anos - 6 v., (maior que)5 a 7 anos - 9 v., (maior que)7 a 10 anos - 12 v., (maior que)10 anos - 20 v.;

Ref. 15/2016 (tendo em conta a soma da pontuação obtida nas seguintes áreas): Serviços educativos: 1 a 5 anos - 3 v., (maior que)5 anos - 5 v.; Mediação cultural e da leitura: 1 a 5 anos - 3 v., (maior que)5 anos - 5 v; Trabalho em Bibliotecas com crianças desde a primeira infância: 1 a 3 anos - 1 v., (maior que)3 anos - 3 v.; Trabalho em Bibliotecas com jovens: 1 a 3 anos - 1 v., (maior que)3 anos - 3 v.; Trabalho em Bibliotecas com públicos com necessidades educativas especiais: 1 a 3 anos - 1 v., (maior que)3 anos - 2 v.; Animação Turística: 1 a 3 anos - 1 v., (maior que)3 anos - 2 v.;

7.7.6 - Para as valorizações do elemento Avaliação de Desempenho, serão adotados os seguintes critérios: em todas as Ref.s e, ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Excelente - 20 v., Relevante - 15 v., Adequado - 10 v., Inadequado - 0 v.. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, o júri deliberou atribuir o valor positivo de 10 v. aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

7.8 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7.8.1 - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

7.8.2 - A classificação deste MS em todas as Ref.s terá uma ponderação de 30 % na valoração final. Será aplicada a todos os candidatos aprovados nos MS obrigatórios, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

7.9.1 - A classificação deste MS nas Ref.s 09/2016, 10/2016 e 15/2016 terá uma ponderação de 35 % e nas Ref.s 08/2016 e 12/2016 terá uma ponderação de 30 % na valoração final. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8 - Cada um dos MS, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou que não compareçam aos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada MS, conforme a seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria, donde resultará uma lista unitária.

10 - A Classificação Final (CF), dos candidatos enquadrados no ponto 7.2. com Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será:

Ref.s 09/2016, 10/2016 e 15/2016 - CF = 45 %PC + 25 %AP + 30 %EPS

Ref.s 08/2016 e 12/2016 - CF = 40 %PC + 30 %AP + 30 %EPS.

Dos candidatos enquadrados no ponto 7.1., com Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a Classificação Final (CF) será:

Ref.s 09/2016, 10/2016 e 15/2016 - CF = 35 %AC + 35 %EAC + 30 %EPS

Ref.s 08/2016 e 12/2016 - CF = 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS.

11 - Composição e identificação do júri:

Ref. 08/2016 - Presidente - Rui Jorge Nunes Brás, Chefe da Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo; Vogais Efetivos - Francisca Maria Fernandes Ramos, Técnica Superior e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior; Vogais Suplentes - Maria Teresa Figueiredo Corça, Técnica Superior e Carla Sofia Conceição Vaz Costa, Técnica Superior.

Ref. 09/2016 - Presidente - João Miguel Osório de Castro Garcia dos Santos, Diretor Teatral; Vogais Efetivos - Cristiana Maria Vaza Ferreira, Técnica Superior e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior; Vogais Suplentes - Mário António Verino Rosado, Técnico Superior e Carla Sofia Conceição Vaz Costa, Técnica Superior;

Ref. 10/2016 - Presidente - Marta Sofia Fortuna Rodrigues, Técnica Superior; Vogais Efetivos - Maria José Ferreira Abranches de Figueiredo, Técnica Superior e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior; Vogais Suplentes - Rui Jorge Nunes Brás, Chefe da Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo e Carla Sofia Conceição Vaz Costa, Técnica Superior;

Ref. 12/2016 - Presidente - Rute Alexandra Pedro Silva Vitorino, Técnica Superior; Vogais Efetivos - Dália Catarina Mendonça Dias, Técnica Superior e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior; Vogais Suplentes - Marta Isabel Leite Machado, Técnica Superior e Carla Sofia Conceição Vaz Costa, Técnica Superior;

Ref. 15/2016 - Presidente - Maria Goretti Henriques Cascalheira, Técnica Superior; Vogais Efetivos - Isabel Maria Pereira Raminhos, Técnica Superior e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior; Vogais Suplentes - Rui Jorge Nunes Brás, Chefe da Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo e Carla Sofia Conceição Vaz Costa, Técnica Superior.

Em todas as Ref.s os Presidentes do Júri serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos respetivos primeiros vogais efetivos.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos MS a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

14 - Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência: Em todas as Ref.s e, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de seleção às capacidades de comunicação/expressão.

15 - As listas de resultados obtidos e as listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicitadas através da afixação no placard, do edifício dos paços do concelho e na página eletrónica do MTV.

16 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do DR por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à publicação no DR, na página eletrónica do Município a partir da data da publicação no DR e no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional/regional, por extrato.

13 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Antunes Bernardes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

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