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Aviso 3320/2017, de 29 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 3320/2017

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 24/01/2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Vidago, Arcossó, Selhariz, Vilarinho das Paranheiras.

2 - Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico.

3 - Local de trabalho: na área da União de Freguesias de Vidago, Arcossó, Selhariz e Vilarinho das Paranheiras.

4 - Caracterização do posto de trabalho, para além do conteúdo funcional da carreira/categoria: a gestão da água, incluindo as tarefas de cobrança e emissão dos recibos, referente ao fornecimento da água nas localidades de Vilarinho das Paranheiras, Selhariz, Valverde e Fornos.

Funções administrativas na loja dos CTT e atendimento diário na sede da Freguesia, bem como a emissão de atestados, provas de vida e outros trabalhos administrativos. Assegurar as tarefas administrativas correlacionadas com o funcionamento da Freguesia de Vidago, devido agregação das freguesias.

5 - Posicionamento remuneratório, em conformidade com o previsto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - A remuneração será 683,13 euros, correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os requisitos gerais são os previstos no artigo 17.º, da

LGTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais: podem candidatar-se todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público, detentores do 12.ºano de escolaridade, com experiência profissional comprovada competência técnica e aptidão para o exercício das funções inerente ao posto de trabalho a ocupar.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na sede da freguesia, podendo ser entregues pessoalmente na sede da Freguesia de Vidago, Arcossó, Selhariz, Vilarinho das Paranheiras, remetidas por correio registado com aviso de receção dirigido ao Presidente da Freguesia, Rua do Santuário,2, 5425-334 Vidago, com indicação do procedimento concursal a que se candidata, indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, devendo conter, obrigatoriamente a indicação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número do cartão de cidadão e sua data de validade, morada, código postal, telefone e endereço eletrónico.

7.2 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:

7.2.1 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

7.2.2 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos dos factos nele referidos,

7.2.3 - Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

8 - É motivo de exclusão, a não apresentação dos documentos referidos nos pontos anteriores.

9 - Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal são os seguintes:

No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondente a este procedimento, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

Avaliação curricular;

Entrevista de avaliação de competências;

Entrevista profissional de seleção.

A Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a

20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

OF= AC* (30 %) + EAC *(40 %) + EPS *(30 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

A Avaliação Curricular destina-se a analisar a qualificação dos candidatos para o exercício das funções para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respetivos currículos profissionais, ponderada segundo a seguinte fórmula:

AC= (HA+FP+EP)/3, sendo:

Habilitações Académicas (HA) - onde se avaliará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, com a seguinte ponderação:

Habilitações mínimas exigidas (12.º) - 18 valores;

Habilitações superiores às legalmente exigidas - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - onde se avaliarão as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, com duração mínima de 7 horas (cursos, estágios, especializações, seminários, encontros, jornadas, simpósios, colóquios, debates e palestras) com a seguinte ponderação:

Sem formação profissional - 10 valores;

Por cada ação de formação serão atribuídos os seguintes valores (até ao limite máximo de 20):

(ver documento original)

Experiência Profissional (EP) - em que se ponderará o desempenho efetivo de funções técnicas na área de atuação mencionada no aviso de abertura, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliada pela sua natureza e duração, com a seguinte ponderação:

Até 2 anos - 12 valores;

Mais de 2 e até 4 anos - 14 valores;

Mais de 4 e até 6 anos - 16 valores;

Mais de 6 e até 10 anos - 18 valores;

Mais de 10 anos - 20 valores.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)- onde se pretende obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: orientação para o serviço público; organização e método de trabalho; responsabilidade e compromisso com o serviço e comunicação. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional da Associação de Freguesias do Concelho de Chaves, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenham desempenhado.

Os métodos referidos no ponto anterior podem ser afastados pelos candidatos, através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

No recrutamento dos candidatos não previstos no ponto 1, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

Prova de Conhecimentos;

Avaliação Psicológica;

Entrevista Profissional de Seleção.

A Ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = PC* (45 %) + AP* (25 %) + EPS* (30 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

A aplicação dos métodos de seleção, bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, no que concerne a candidatos com deficiência.

Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos será de natureza teórica e visa avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar. Na prova de conhecimentos serão versados os seguintes temas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Deontologia Profissional e Lei 58/2008, de 9 de setembro e manual de procedimentos operacionais de postos de correios.

Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será aplicada por entidade especializada externa. A valoração final da avaliação psicológica será feita através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Os métodos de seleção têm caracter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria

n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos, desde que as solicitem.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada na página eletrónica da Associação de Freguesias do Concelho de Chaves.

16 - O júri do procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Prof. Mário Jorge Faria;

Vogais Efetivos: Francisco Oliveira, Fernando Gonçalves Cadete

Vogais Suplentes: Dr.ª Josina Maria Teixeira Alves Pires, e Adelino Júlio Ramada Parada.

17 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da LGTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n,.º 83-A/2009, o presente procedimento será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica da AFCC, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

18 - De acordo, com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Freguesia, Rui Manuel Branco Rodrigues.

310328353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2926779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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