Abertura do procedimento de ampliação da classificação da "Igreja de Santa Maria de Cós", de forma a incluir a ala (arruinada) do antigo dormitório, de reclassificação como monumento nacional (MN) e de redenominação para "Igreja e parte do antigo dormitório e restantes dependências do Mosteiro de Santa Maria de Coz".
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 6 de outubro de 2016, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais, foi determinada a abertura do procedimento de ampliação da classificação da "Igreja de Santa Maria de Cós", de forma a incluir a ala (arruinada) do antigo dormitório, de reclassificação como monumento nacional (MN) e de redenominação para "Igreja de parte do antigo dormitório e restantes dependências do Mosteiro de Santa Maria de Coz", na Rua de Santa Rita, Coz, União das Freguesias de Coz, Alpedriz e Montes, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria.
2 - A área está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - A área a ampliar em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do sítio a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
b) Câmara Municipal de Alcobaça, www.cm-alcobaca.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de ampliação da classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
1 de março de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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