Abertura do procedimento de classificação do Campo Militar da Batalha do Buçaco, na freguesia do Luso, concelho de Mealhada, distrito de Aveiro, na freguesia de Trezói, concelho de Mortágua, distrito de Viseu, e nas freguesias de Carvalho e Sazes, concelho de Penacova, distrito de Coimbra.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 17 de fevereiro de 2017, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Centro, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Campo Militar da Batalha do Buçaco, na freguesia do Luso, concelho de Mealhada, distrito de Aveiro, na freguesia de Trezói, concelho de Mortágua, distrito de Viseu, e nas freguesias de Carvalho e Sazes, concelho de Penacova, distrito de Coimbra.
2 - O referido sítio está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O sítio em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do sítio a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
b) Direção Regional de Cultura do Centro, culturacentro@drcc.pt;
c) Câmara Municipal de Mealhada, www.cm-mealhada.pt;
d) Câmara Municipal de Mortágua, www.cm-mortagua.pt;
e) Câmara Municipal de Penacova, www.cm-penacova.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
17 de fevereiro de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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