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Aviso 3241/2017, de 28 de Março

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Sumário

Nomeação de chefe da Unidade Orgânica de Conservação de Infraestruturas e Logística do Município de Montemor-o-Velho

Texto do documento

Aviso 3241/2017

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 07.03.2017, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da atual redação da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no seguimento da proposta apresentada em 06.03.2017 pelo júri do procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe da Unidade Orgânica de Conservação de Infraestruturas e Logística, aberto por aviso 434/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 09.01.2017 e na BEP sob aviso OE201701/0155, nomeio em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, José António da Costa Pinheiro, para o cargo de Chefe da Unidade Orgânica de Conservação de Infraestruturas e Logística desta Câmara Municipal.

De acordo com o n.º 11, do artigo 21.º da citada legislação, a seguir se publica o currículo académico e profissional do nomeado.

Nota Curricular

Nome: José António da Costa Pinheiro

Data de Nascimento: 11 de outubro de 1966

Habilitações Académicas: Licenciatura em Arquitetura

Experiência Profissional no Município de Montemor-o-Velho:

Desde julho de 2016 - Chefe da Unidade Orgânica de Conservação de Infraestruturas e Logística em regime de substituição.

2014 - Responsável pela Subunidade Orgânica de Juventude e Desporto.

2013 - Coordenador da Unidade de Educação, Desporto, Cultura e Ação Social - área de Desporto.

2011 - Reinício funções no Município de Montemor-o-Velho, afeto ao Departamento de Urbanismo/Divisão de Planeamento e Gestão Territorial.

2003 - Técnico Superior de 2.ª Classe (Arquiteto).

2001 - Técnico Superior de 2.ª Classe Estagiário (Arquiteto) - Contrato Administrativo de Provimento.

2000/2001 - Contrato de trabalho a termo certo como Técnico Superior de 2.ª Classe Estagiário (Arquiteto) no Departamento de Obras Particulares.

Outras Funções no Município de Montemor-o-Velho:

Coordenador com funções de avaliador para os fins previstos no SIADAP.

Outras Experiências Profissionais:

2009 a 2011 - Vereador em regime de permanência, a tempo inteiro do Município de Cantanhede, com os seguintes pelouros atribuídos: Urbanismo, Desporto, Exposições/Grandes Eventos, Proteção Civil, Segurança e Trânsito e Fiscalização e Coimas.

2005 a 2009 - Vereador em regime de permanência, a tempo inteiro do Município de Cantanhede, com os seguintes pelouros atribuídos: Desporto e Lazer, Associativismo, Exposições/Grandes Eventos, Fiscalização e Coimas, Património e Edificações, Segurança e Trânsito, Proteção Civil, Publicidade.

A presente nomeação produz efeitos a 7 de março de 2017.

7 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Emílio Augusto Ferreira Torrão.

310327284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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