Resolução da Assembleia da República n.º 53/2017
Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco
A Assembleia da República, resolve nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei 5/93, de 1 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 126/97, de 10 de dezembro e 15/2007, de 3 de abril, o seguinte:
1 - Prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco por mais 30 dias.
2 - Suspender os trabalhos da mesma Comissão Parlamentar de Inquérito a partir do dia 23 de março de 2017, retomando-se os mesmos a 4 de maio de 2017, pela necessidade de aguardar pelas decisões judiciais pendentes relativas aos pedidos de documentação requeridos pela Comissão Parlamentar de Inquérito e, ainda, com vista a conceder o tempo necessário ao Deputado relator para iniciar e desenvolver diligências no âmbito do relatório, sem embargo da produção de prova que ainda vier a ser requerida e da que vier a ser produzida.
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.