João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira:
Torna público que de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, alterado pela Lei 49/2012, de 29.08, a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em sua sessão ordinária de 17 de fevereiro de 2017, deliberou, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 08 de fevereiro de 2017, aprovar o novo modelo de estrutura orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira, o modelo de estrutura hierarquizada, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, conforme anexo I.
Torna ainda público que, conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, na sua reunião de 08 de fevereiro de 2017, aprovou a estrutura flexível, conforme anexo II.
Nessa sequência, a Câmara Municipal em sua reunião realizada no dia 08 de fevereiro de 2017, definiu as unidades orgânicas flexíveis, bem como as suas atribuições e competências, ficando as unidades orgânicas flexíveis assim definidas:
Direções intermédias de 2.º Grau:
Divisão de Administração Geral
Divisão Sociocultural e Desportiva
Direções intermédias de 3.º Grau:
Serviços Financeiros (integrados na Divisão de Administração Geral)
Serviços de Ambiente (integrados na Divisão de Administração Geral)
Serviços de Contencioso e Recursos Humanos (integrados na Divisão de Administração Geral)
Serviços de Contratação Publica e Financiamentos (integrados na Divisão de Administração Geral)
Serviços de Obras Publicas (integrados na Divisão de Administração Geral)
Serviços Culturais (integrados na Divisão Sociocultural e Desportiva)
Torna por fim público que, ao abrigo do estatuído no n.º 7 do artigo 25.º da Lei 49/2012, de 29.08, que adaptou à administração local a Lei 2/2004, de 15.01, na redação atual, através do meu despacho PC 27-A/2016, de 31 de outubro de 2016, no uso da competência que legalmente me está atribuída, conforme conjugação dos artigos 21.º n.º 9 da Lei 2/2004, de 15.01, na redação atual, artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29.08 e alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12.09, determinei a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes municipais em exercício de funções.
ANEXO I
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, conjugado com a Lei 49/2012, de 29.08, a estrutura orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira corresponde ao modelo de estrutura hierarquizada, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10.
2 - Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, conjugado com a Lei 49/2012, de 29.08, foram definidas 8 unidades orgânicas flexíveis como número máximo, duas de 2.º grau (divisões) e seis de 3.º grau.
ANEXO II
Estrutura Flexível dos Serviços Municipais
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, conjugado com a Lei 49/2012, de 29.08, a estrutura flexível do Município de Vila Nova de Cerveira é composta por 8 unidades orgânicas flexíveis, duas de 2.º grau (divisões) e seis de 3.º grau.
ANEXO III
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
(Publicado DR - 2.ª série - 24.01)
Pela Câmara Municipal, em sua reunião realizada no dia 08 de fevereiro, foi proposto alterar o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, proposta aprovada pela Assembleia Municipal, em sua sessão realizada no dia 17 de fevereiro.
Alterações ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
SECÇÃO III
Unidades Orgânicas Flexíveis
Artigo 5.º
Unidades orgânicas flexíveis
A estrutura flexível do Município de Vila Nova de Cerveira compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) 2 unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau - lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 2.º Grau;
b) 6 unidades orgânicas flexíveis de 3.º Grau - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º Grau.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
1 - O presente regulamento, os despachos e deliberações que o integram entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, quer ela seja efetuada no Diário da República, quer ela seja efetuada por meio de Edital.
2 - Revogado.
3 - Os despachos e deliberações inerentes à reorganização dos serviços do Município constam no Anexo IV ao presente Regulamento.
ANEXO A
Organograma
(ver documento original)
ANEXO B
Fichas de caracterização
(Publicado DR - 2.ª série - 24.01)
ANEXO C
Fichas de caracterização
(Publicado DR - 2.ª série - 24.01)
ANEXO D
Despacho e Deliberações
Manutenção das Comissões de Serviço dos Dirigentes Municipais
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 25.º da Lei 49/2012, de 29.08, que adaptou à administração local a Lei 2/2004, na redação atual e no uso da competência estipulada no artigo 21.º n.º 9 da Lei 2/2004, de 15.01, na redação atual, conjugado com o artigo 23.º da Lei 49/2012, de 29.08 e alínea a) n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 18.09, o senhor Presidente da Câmara Municipal emitiu o Despacho PC 27-A/2016, datado de 31.10.2016., que determinou o seguinte:
Atendendo que o artigo 25.º, n.º 1, alínea c) da Lei 2/2004, de 15.01, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20.04, estatui que a comissão de serviço dos titulares de cargo dirigente cessa por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, e que na presente data encontram-se providos 4 cargos dirigentes intermédios, dois de 2.º Grau e dois de 3.º Grau.
Atendendo que ao abrigo do disposto no artigo 25.º n.º 7 da Lei 49/2012, de 29.08, é admissível manter até ao final do respetivo período, as comissões de serviço dos dirigentes em funções na presente data, a fim de se evitar que a estrutura orgânica seja alterada de forma abrupta, e em pouco tempo.
Determino, nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea c) da Lei 2/2004, de 15.01, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20.04, que se mantenham as comissões de todos os chefes de divisão e dos seguintes dirigentes intermédios de 3.º Grau, em funções na presente data,
Chefe da Divisão de Administração Geral, senhor Vítor Manuel Passos Pereira;
Chefe da Divisão Sociocultural e Desportiva, senhor Nuno Jorge Costa Correia;
Chefe da Unidade de Serviços Financeiros, senhora Carmen de La-Salete Oliveira Araújo;
Chefe da Unidade de Serviços Culturais, senhora Maria de Lurdes Teixeira Gonçalves.
Os mesmos tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos das Divisões e das Unidades Orgânicas de 3.º Grau e são dotados da necessária competência e aptidão para o exercício das funções.
O presente despacho produz efeitos a 17 de fevereiro de 2017.
Afetação ou Reafetação dos Trabalhadores à nova Estrutura
No uso da competência prevista no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, a afetação ou reafetação dos trabalhadores à nova estrutura orgânica da Câmara Municipal será feita, gradualmente, consoante venham a ser ocupadas as novas Direções Intermédias de 3.º Grau, mantendo-se no entanto até essa data afetos às Divisões e Direções Intermédias de 3.º Grau em que se encontravam à presente data.
20 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.
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