1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na chefe do meu gabinete, a licenciada Regina Maria Pinto Lopes, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar os atos relativos à gestão do pessoal do gabinete, designadamente, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, bem como justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, ambas na sua atual redação;
b) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete em congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação, estágios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
c) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, até ao montante de 99.759, 58 (euro), no âmbito da aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do referido código;
d) Decidir contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
e) Autorizar a constituição, a movimentação e a reconstituição do fundo de maneio, em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual e nos termos anualmente estabelecidos pelo decreto-lei de execução orçamental;
f) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do gabinete, incluindo as alterações de rubricas orçamentais, em conformidade com o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril e nos termos anualmente estabelecidos pelo decreto-lei de execução orçamental;
g) Autorizar a deslocação, ao serviço do gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e a estada, bem como o abono das correspondentes ajudas de custo nas deslocações ao estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho e do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual;
h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete tenha direito;
i) Emitir despachos sobre assuntos de gestão corrente do gabinete;
j) Coordenar e despachar assuntos correntes relativos a organismos, estruturas de missão, conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outras estruturas idênticas, que funcionem na dependência direta do meu gabinete ou no âmbito das minhas competências, incluindo decisões sobre requerimentos e outros documentos.
2 - Nas suas ausências e impedimentos, a chefe do gabinete é substituída pelo adjunto, António José Monteiro Cerca Miguel, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - Ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pela chefe do gabinete e pelo adjunto em sua substituição, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde o dia 23 de janeiro de 2017.
6 de março de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
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