Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 4 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.
2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém
2 - Curso técnico superior profissional
T120 - Contabilidade
3 - Número de registo
R/Cr 342/2015
4 - Área de educação e formação
344 - Contabilidade e Fiscalidade
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, organizar, executar e coordenar atividades no âmbito da contabilidade.
5.2 - Atividades principais
a) Planear, organizar e executar de forma autónoma a contabilidade financeira e de gestão;
b) Preparar, apresentar e interpretar informação financeira;
c) Planear, executar e coordenar o processo de prestação de contas;
d) Assegurar os procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações fiscais e legais;
e) Preparar informação de apoio à elaboração de pareceres e relatórios de gestão;
f) Colaborar no desenvolvimento de políticas de gestão fiscal;
g) Colaborar na implementação de melhorias nas aplicações informáticas de suporte à gestão contabilística e fiscal.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;
b) Conhecimentos fundamentais de informática na ótica do utilizador;
c) Conhecimentos abrangentes em técnicas de comunicação organizacional;
d) Conhecimentos abrangentes de análise económica da envolve organizacional;
e) Conhecimentos abrangentes sobre a forma de organização de uma entidade;
f) Conhecimentos especializados em normativos contabilísticos;
g) Conhecimentos especializados sobre a organização de informação contabilística;
h) Conhecimentos especializados de informação contabilístico-financeira de apoio à tomada de decisões;
i) Conhecimentos especializados no apuramento de custos de produtos e serviços;
j) Conhecimentos especializados em análise financeira;
k) Conhecimentos especializados em gestão financeira;
l) Conhecimentos especializados em cálculo financeiro;
m) Conhecimentos abrangentes em direito da empresa;
n) Conhecimentos especializados em normativos fiscais.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar técnicas de comunicação em língua inglesa;
b) Executar tarefas em processadores de textos, folhas de cálculos e outras aplicações informáticas relevantes para a contabilidade;
c) Aplicar diferentes técnicas de comunicação para diferentes públicos;
d) Analisar o contexto económico e social em que a organização está inserida;
e) Aplicar o sistema de normalização contabilística;
f) Efetuar registos contabilísticos e elaborar as principais peças contabilístico-financeiras;
g) Preparar informação de cariz contabilístico, financeiro e fiscal que permita tomar decisões;
h) Calcular e analisar custos de produtos e serviços;
i) Calcular e analisar indicadores financeiros;
j) Avaliar e selecionar alternativas de investimento;
k) Aplicar técnicas de cálculo financeiro;
l) Analisar os principais códigos de direito aplicados às organizações;
m) Aplicar as normas fiscais vigentes em Portugal.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de comunicar em diferentes contextos;
b) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
c) Demonstrar autonomia nos processos de tomada de decisão;
d) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos;
e) Demonstrar flexibilidade perante diferentes situações e contextos organizacionais;
f) Demonstrar visão holística do funcionamento da organização;
g) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa;
h) Demonstrar capacidade de adaptação às alterações dos normativos contabilísticos, fiscais e legais;
i) Demonstrar flexibilidade na utilização de novas aplicações informáticas.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Economia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 13.º e seguintes do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.310322845