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Aviso 3137/2017, de 27 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 3137/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 4 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.

2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém

2 - Curso técnico superior profissional

T120 - Contabilidade

3 - Número de registo

R/Cr 342/2015

4 - Área de educação e formação

344 - Contabilidade e Fiscalidade

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, organizar, executar e coordenar atividades no âmbito da contabilidade.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, organizar e executar de forma autónoma a contabilidade financeira e de gestão;

b) Preparar, apresentar e interpretar informação financeira;

c) Planear, executar e coordenar o processo de prestação de contas;

d) Assegurar os procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações fiscais e legais;

e) Preparar informação de apoio à elaboração de pareceres e relatórios de gestão;

f) Colaborar no desenvolvimento de políticas de gestão fiscal;

g) Colaborar na implementação de melhorias nas aplicações informáticas de suporte à gestão contabilística e fiscal.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;

b) Conhecimentos fundamentais de informática na ótica do utilizador;

c) Conhecimentos abrangentes em técnicas de comunicação organizacional;

d) Conhecimentos abrangentes de análise económica da envolve organizacional;

e) Conhecimentos abrangentes sobre a forma de organização de uma entidade;

f) Conhecimentos especializados em normativos contabilísticos;

g) Conhecimentos especializados sobre a organização de informação contabilística;

h) Conhecimentos especializados de informação contabilístico-financeira de apoio à tomada de decisões;

i) Conhecimentos especializados no apuramento de custos de produtos e serviços;

j) Conhecimentos especializados em análise financeira;

k) Conhecimentos especializados em gestão financeira;

l) Conhecimentos especializados em cálculo financeiro;

m) Conhecimentos abrangentes em direito da empresa;

n) Conhecimentos especializados em normativos fiscais.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar técnicas de comunicação em língua inglesa;

b) Executar tarefas em processadores de textos, folhas de cálculos e outras aplicações informáticas relevantes para a contabilidade;

c) Aplicar diferentes técnicas de comunicação para diferentes públicos;

d) Analisar o contexto económico e social em que a organização está inserida;

e) Aplicar o sistema de normalização contabilística;

f) Efetuar registos contabilísticos e elaborar as principais peças contabilístico-financeiras;

g) Preparar informação de cariz contabilístico, financeiro e fiscal que permita tomar decisões;

h) Calcular e analisar custos de produtos e serviços;

i) Calcular e analisar indicadores financeiros;

j) Avaliar e selecionar alternativas de investimento;

k) Aplicar técnicas de cálculo financeiro;

l) Analisar os principais códigos de direito aplicados às organizações;

m) Aplicar as normas fiscais vigentes em Portugal.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de comunicar em diferentes contextos;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

c) Demonstrar autonomia nos processos de tomada de decisão;

d) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos;

e) Demonstrar flexibilidade perante diferentes situações e contextos organizacionais;

f) Demonstrar visão holística do funcionamento da organização;

g) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa;

h) Demonstrar capacidade de adaptação às alterações dos normativos contabilísticos, fiscais e legais;

i) Demonstrar flexibilidade na utilização de novas aplicações informáticas.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Economia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 13.º e seguintes do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.310322845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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