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Despacho 2518/2017, de 27 de Março

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Sumário

Procede à delegação e subdelegação de competências no diretor do Instituto de Socorros a Náufragos

Texto do documento

Despacho 2518/2017

1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 323/88, de 23 de setembro, na Portaria 625/91, de 12 de julho, e n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, delego no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Tomás de Sousa Costa, a competência para:

a) Relativamente aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN):

i) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

vi) Autorizar assistência a filho;

vii) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;

viii) Autorizar assistência a neto;

ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xi) Autorizar outros casos de assistência à família;

xii) Autorizar a acumulação de férias.

b) No âmbito da carreira do pessoal civil do ISN:

i) Conceder licença para estudos;

ii) Autorizar a consulta de processos individuais e emissão de certidões aos mesmos referentes;

iii) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal civil do ISN;

iv) Conceder o regime de trabalhador-estudante;

v) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença, por motivo de doença prolongada.

c) No âmbito da formação do pessoal civil do ISN:

i) Autorizar a inscrição e participação em estágios, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares sem prejuízo para o serviço e fazenda;

ii) Nomear pessoal para cursos integrados nas ações de evolução e ajustamento.

2 - Ao abrigo do disposto nas alíneas b), c), e) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1514/2017, de 31 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, e do disposto no artigo 8.º, n.º 4 do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Tomás de Sousa Costa, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares da Marinha que prestem serviço no ISN;

b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do MPCISN não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das normas relativas às viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;

c) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuado pelos militares da Marinha que prestem serviço no ISN;

d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo, aos militares da Marinha e aos trabalhadores em funções públicas do MPCISN.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 19 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

15 de fevereiro de 2017. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.

310321305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 323/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 625/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO DE SOCORROS A NAUFRAGOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 572/86 DE 4 DE OUTUBRO. REVOGA AS PORTARIA NUMEROS 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO E 572/86 DE 4 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-07 - Decreto-Lei 121/2014 - Ministério da Economia

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, e à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, com o objetivo de clarificar e regulamentar, respetivamente, as competências do capitão de porto, e os termos em que é admissível o funcionamento das concessões balneares e respetivos serviços complementares e ou acessórios, fora da época balnear.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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